Solurb cobra R$ 105 milhões à prefeitura por contrato defasado
Empresa é responsável pela coleta e destinação do lixo e apontou prejuízos na contratação
A C. G. Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, empresa responsável pela coleta e destinação do lixo em Campo Grande, apresentou uma ação na Justiça cobrando o valor de R$ 105.332.911,34 da prefeitura, atribuindo a desequilíbrio no contrato que mantém para a prestação do serviço. O valor foi apontado em uma sentença arbitral em julgamento feito a pedido da empresa.
RESUMO
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A C.G. Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda, responsável pela coleta e destinação de lixo em Campo Grande, entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura, cobrando R$ 105.332.911,34 por causa de um desequilíbrio no contrato de prestação de serviços. A empresa argumenta que a construção e operação da área de transição do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa I causaram o desequilíbrio. Uma sentença arbitral, já reconhecida como título executivo pelo juiz, determinou o pagamento por parte da Prefeitura em 30 dias, com possibilidade de conciliação. A Solurb defende o recebimento do valor, enquanto a Prefeitura pode propor outras formas de solução, como redefinição do prazo do contrato, aumento dos desembolsos ou reprogramação de investimentos.
O pedido foi formulado em agosto, mas somente hoje foi publicada a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Claudio Muller Pareja, apontando que a sentença arbitral é um título executivo e que a prefeitura tem 30 dias para cumprir. Pelo contrato, há mais de uma forma de equilibrar as condições, sendo elas a indenização, a redefinição de prazo de duração do serviço, o aumento dos desembolsos pelo Poder Público ou ainda reprogramação dos investimentos pela empresa. Há, ainda, a possibilidade de combinação das modalidades.
A Solurb apontou que o desequilíbrio foi desencadeado pela construção e operação da área de transição do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa I. Na discussão na esfera arbitral, realizada por advogada de Curitiba e dois engenheiros, a prefeitura se opôs aos cálculos técnicos feitos sobre a movimentação de resíduos para chegar ao valor cobrado pela empresa, apontou a falta de parâmetros, mas acabou vencida.
Por lei, a sentença definida em arbitragem só pode ser contestada em juízo se tiver ocorrido irregularidade. Os termos decididos não podem ser revistos pela Justiça. A solução de conflitos desta forma consta no contrato entre a prefeitura e a concessionária.
A Solurb aponta no pedido à Justiça que tem preferência em receber o valor e, caso a prefeitura responda apontando outra forma, pede que o juiz defina uma audiência de conciliação. A publicação fixa prazo para cumprimento, que começa a correr amanhã, dia 1º.
A arbitragem correu durante o ano passado, com o reconhecimento de um valor inicial de R$ 55,1 milhões, com previsão de atualização pelo INPC. Em dezembro veio a decisão arbitral definitiva, apontando o valor que a empresa cobra e definindo prazo de 30 dias para adoção de medidas.
O julgamento recusou pedido da empresa para que o município pagasse as despesas com perícia, mas, por outro lado, ficou para a administração, vencida no litígio, o valor da arbitragem, de R$ 818.215,97, conforme consta na documentação incluída na cobrança judicial.
A Prefeitura de Campo Grande foi consultada sobre a decisão e solicitou tempo para responder.