STF mantém decisão que obriga CRM a indenizar vítimas de Rondon
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a sentença que obriga o CRM-MS (Conselho Regional de Medicina) a indenizar as vítimas de Alberto Rondon. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, que negou recurso da categoria.
A Justiça entende que houve omissão em fiscalizar a atividade do ex-médico, que trabalhava como cirurgião plástico mesmo sem habilitação, tendo mutilado várias pacientes. A ação foi aberta em 2001 pelo MPF (Ministério Público Federal). Desde então o conselho tem apelado a cada derrota.
Instâncias superiores - Em dezembro de 2014 o caso chegou ao STJ. O relator do processo, ministro Herman Benjamin, tomou sozinho a primeira decisão da corte contra o CRM. Ele negou o pedido da entidade em fevereiro de 2015.
Os advogados entraram com recurso e o caso foi analisado em conjunto por todos os ministros da segunda turma, que mantiveram o julgamento.
No dia 27 de novembro, uma nova apelação do conselho levou o processo ao STF. Barroso entendeu que a sentença questionada está “correta e alinhada aos precedentes firmados pela Corte”.
Próximos passos – A ação do MPF contra o CRM não trata de valores. A decisão final deve declarar apenas se as vítimas têm ou não o direito às indenizações. Se o entendimento do Supremo for mantido, e não houver mais possibilidade de recurso, cada uma das pacientes deverá entrar com ações próprias para discutir quanto irão ganhar.
Algumas mulheres já haviam entrado com processos individuais na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e alguns casos chegaram a ser analisados pelos magistrados.
Porém, a Justiça decidiu congelar todas as ações até que haja uma decisão final no processo que está no STF.
O advogado do CRM, Rodrigo Flávio Barbosa, afirmou ao Campo Grande News que irá entrar com um recurso chamado agravo regimental, quando ele pede que o caso seja analisado não apenas pelo relator do processo, mas por todo o órgão colegiado.