Taxa de iluminação será cobrada em dez vezes a partir do mês que vem
Energisa fará o cálculo individualmente, em cima do valor consumido a cada mês pelos contribuintes
A Prefeitura de Campo Grande vai parcelar em dez vezes, sem juros, o valor acumulado da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública). Portanto, os cerca de R$ 42 milhões que deixaram de ser arrecadados durante os seis meses que a taxa deixou de ser cobrada serão acrescentados às contas de energia dos domicílios e comércios da Capital por dez meses, nos boletos emitidos a partir do próximo mês.
De acordo com o secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, o valor a ser cobrado de cada contribuinte é calculado em cima do que ele consumiu de energia elétrica e a Energisa fará a conta.
Parecer jurídico – O prefeito Marquinhos Trad (PSD) consultou a Procuradoria-Geral do Município sobre o parcelamento da cobrança para garantir o máximo de divisão possível e sem juros para o contribuinte.
Conforme o parecer, baseado na lei municipal complementar nº 129, de 2008, que permite a divisão de uma dívida em 10 parcelas, com desconto de 100% nos juros.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou inconstitucional a Lei Complementar 285, de 22 de julho de 2015, proposta e aprovada na época pelo Legislativo Municipal, que suspendeu por seis meses a cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).
A decisão judicial, (com efeito para todos, retroativo e com eficácia vinculativa), gerou ao chefe do Poder Executivo atual, Marquinhos Trad, o dever, e não escolha, de cobrar o que deixou de ser pago, sob pena de incidir na lei de responsabilidade fiscal, uma vez que ele não pode renunciar receita tributária.
Cosip – No dia 31 de maio de 2016, vereadores aprovaram projeto de lei complementar n° 499/16, que suspendia a cobrança da taxa de iluminação pública por 180 dias. A Cosip foi criada em 2003.
O então prefeito Alcides Bernal (PP) vetou o projeto, mas no dia 14 de julho, com 21 votos contrários e 1 voto favorável foi rejeitado o veto total.
A lei complementar n° 285, de 22 de julho de 2016, foi promulgada, portanto, e passou a vigorar no dia 25 de julho de 2016, também quando Bernal foi à Justiça para derrubar a suspensão.
Por força de liminar, a suspensão da taxa foi mantida, mas só em 236 de abril deste ano, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decretou a inconstitucionalidade da lei nº 285/2016.