TCE suspende aumento da passagem de ônibus em Campo Grande
Conselheiro argumenta que reajuste contrariou uma das cláusulas do contrato do município com o Consórcio Guaicurus
O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Ronaldo Chadid, barrou o aumento da tarifa do transporte coletivo de R$ 3,25 para R$ 3,53. A suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal n. 13.012, de 1º de dezembro de 2016, publicado na manhã desta sexta-feira (2), foi determinada na tarde de hoje.
O conselheiro considerou o decreto ilegal por descumprir uma das cláusulas do contrato de concessão.
Chadid deu prazo de cinco dias, a contar da notificação da Prefeitura de Campo Grande sobre a decisão, para que a administração municipal remeter ao Tribunal de Contas documentação e os esclarecimentos necessários para demonstrar todos os índices e variáveis incidentes sobre a metodologia do cálculo utilizado para justificar o reajuste tarifário do transporte coletivo.
Alcides Bernal (PP) decretou aumento de 8,6% na passagem de ônibus, contrariando o cálculo feito pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados), que com base na fórmula estabelecida no contrato do município com o Consórcio Guaicurus, previa reajuste de 9,5% no passe, fixando a tarifa técnica em R$ 3,56.
Para dar percentual menor de aumento, o prefeito Bernal justificou que se baseou na reposição da inflação. O novo valor passaria a ser cobrado na segunda-feira (5).
A decisão do conselheiro foi publicada em Edição Suplementar do Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, n. 1457 de 02 de dezembro de 2016.