TCE suspende cobrança de taxa para renegociar dívida de IPTU
Valor era repassado para servidores da Capital sem previsão legal, disse conselheiro da Corte
Atendendo pedido em uma denúncia levada ao TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), o conselheiro Márcio Monteiro determinou que a Prefeitura de Campo Grande pare de cobrar valor de contribuintes na renegociação de IPTU devido e que a Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) pare de depositar esse valor para procuradores e outros funcionários do município, por não haver lei prevendo a cobrança. A decisão é da semana passada, mas tornada pública somente hoje (10). Na semana passada mesmo, a prefeitura enviou projeto de lei à Câmara para criar uma fase pré-processual na cobrança de tributos vencidos e o repasse dos valores cobrados para servidores que atuarem nos casos.
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Mato Grosso do Sul considerou ilegal a cobrança de taxas em renegociações de IPTU pela Prefeitura de Campo Grande, determinando a suspensão imediata da prática. A decisão, baseada em denúncia de irregularidades na arrecadação e distribuição de honorários advocatícios, apontou ausência de legislação que amparasse a cobrança e o repasse de recursos a servidores. Simultaneamente, a prefeitura enviou projeto de lei à Câmara para criar uma fase pré-processual na cobrança de tributos, incluindo a cobrança de honorários e a criação de um fundo para a Procuradoria Geral do Município, regulando a renegociação de débitos e o parcelamento de tributos.
Conforme a denúncia feita ao TCE, ocorriam “supostas irregularidades relacionadas à arrecadação e distribuição de honorários advocatícios devidos à Procuradoria Municipal”. O Município foi acionado para prestar esclarecimentos à Corte Fiscal e o material analisado pelos técnicos e o Ministério Público do TCE defenderam a existência de ilegalidade.
Na liminar, Monteiro aponta que a equipe técnica considerou que não havia legislação prevendo a cobrança de taxa de contribuintes inadimplentes pela renegociação do IPTU, nem da forma como vinha sendo distribuído o recurso arrecadado, feita pela Sefin. Somente servidores da advocacia pública poderiam ter acesso a valor que fosse cobrado dentro dos parâmetros legais, conforme os técnicos da Corte. A manifestação ainda foi no sentido de que o recolhimento e destinação como era feito ocorria “afrontando os princípios da publicidade e transparência, além de violar dispositivos constitucionais, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Esse entendimento baseou a medida cautelar concedida pelo conselheiro. Ele considerou que a situação denunciada exige urgência na atuação dessa Corte, frente à relevância dos fatos apreciados, bem como do conjunto probatório até então reunido, apontado por ele como robusto o suficiente para impedir a continuidade da situação.
Ele determinou que a Prefeitura de Campo Grande parasse de “cobrar e repassar a quaisquer servidores sem a existência de lei” e a suspensão de regra que permitia o pagamento, no caso o Termo de Cooperação Técnica n. 06, que não é de agora, mas de agosto de 2022. Para dar agilidade, mandou notificar por telefone e e-mail a Procuradoria e a Sefin.
Vai virar lei – Ao mesmo tempo em que saía a determinação para a paralisação da cobrança e depósito de valores a serviços pela Sefin, um projeto de lei regulando o assunto foi enviado na quarta-feira passada à Câmara de Vereadores, junto com outras nove iniciativas da prefeitura, como a reforma administrativa e uma autorização para leiloar área no Jardim dos Estados.
O texto sobre a cobrança de IPTU cria a renegociação permanente de valores devidos e institui uma fase pré-processual, que permitirá a cobrança do honorário dos devedores e repasse ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, que poderá ter várias frentes de capitalização. Na mensagem que acompanha o projeto, a prefeita Adriane Lopes (PP) aponta que o Fundo atende a pedido da carreira, para dar autonomia e gerar eficiência e eficácia.
O texto ainda define como R$ 3 mil o valor mínimo para execuções fiscais de tributos não pagos, uma demanda da Justiça, que quer a diminuição do número de processos do poder público em todo o País, apontando que são fator de congestionamento do Judiciário.
O texto ainda traz critérios para o parcelamento dos tributos, que podem ter desconto de até 60% em multas e juros, ou 30% quando feito em até cinco parcelas. O projeto de lei ainda define os critérios em caso de inadimplência da renegociação.
O texto ainda inclui a possibilidade do termo de cooperação, como vinha ocorrendo e foi proibido pelo conselheiro do TCE por falta de lei e admite a definição de trabalho em conjunto com a Sefin.
A prefeitura informou, via Assessoria de Imprensa, que a Procuradoria foi notificada e o Município já suspendeu a cobrança e repassou o teor da decisão às secretarias