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Capital

TJ concede liminar para tentar acordo entre Governo e prefeituras sobre covid

Desembargador Alexandre Bastos registrou que "dúvida e conflitos não são bons conselheiros" e marcou audiência

Anahi Zurutuza | 18/06/2021 08:06
Funcionários abrem loja no Centro de Campo Grande; por decreto estadual, comércio da Capital deveriam estar fechado (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Funcionários abrem loja no Centro de Campo Grande; por decreto estadual, comércio da Capital deveriam estar fechado (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

“A dúvida e o conflito não são bons conselheiros para ninguém, vez que gera dissídios em parte da população, fazendo uns andarem num sentido e parte noutro”. A constatação é do desembargador Alexandre Bastos, que decidiu, ainda na noite ontem (17) conceder liminar e  marcar audiência de conciliação entre o Governo de Mato Grosso do Sul, prefeituras de Campo Grande, principalmente, 5 municípios do interior que se negam a cumprir decreto estadual.

Alexandre Bastos marcou para o dia 22 de junho, às 15h, a audiência entre Estado e municípios. É um tentativa para que as administrações decidam se as cidades devem ou não paralisar atividades não essenciais como forma de combater o avanço da pandemia.

Nessa quinta-feira, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra os decretos de seis gestores municipais, que desobedecem a classificação do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia), criado pelo Governo do Estado para orientar prefeituras sobre como agir diante do colapso provocado pela alta da transmissão do coronavírus. Campo Grande e outras 42 cidades foram classificadas na “bandeira cinza”, que indica risco extremo de contrair a covid-19 e determina o fechamento de vários estabelecimentos para reduzir a circulação de pessoas e frear o contágio.

A Capital foi a primeira a questionar a mudança “repentina” na classificação e puxou a fila com outros 4 municípios – Ponta Porã, Deodápolis, Três Lagoas, Alcinópolis e Fátima do Sul – que preferiram expedir regramentos próprios, mesmo o Estado estabelecendo, na semana passada, que o antes só recomendado pelo Prosseguir passou a ser obrigatório.

O MP considera inconstitucionais as iniciativas dos prefeitos e segue o mesmo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de que os decretos mais restritivos devem prevalecer em relação aos mais brandos. Nas ADIs o Ministério Público, o procurador-geral de justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, já havia requerido, liminarmente, a realização de audiências conciliatórias o “mais breve possível” entre o governo e os prefeitos dos seis municípios.

Na ação contra o município de Campo Grande, o relator registrou que gestores deveriam unir “esforços para combater um mal comum, que é a pandemia que já causou a morte de quase meio milhão de brasileiros”. “Em sentido diametralmente oposto, quando estes interesses são conflitantes entre os Entes Federativos, acaba por andar na contramão de sua razão de ser, ou seja, gera instabilidade social e com estado de dúvidas e perplexidade, que em nada cumpre a função do bom combate à pandemia que se instaurou pela covid-19”.


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