TJ mantém prisão de Rondon, condenado por mutilar pacientes
Desembargadora manteve entendimento do juiz de primeiro grau de que defesa não comprovou saúde frágil
Levado nesta quarta-feira (23) para cumprir pena de 13 anos e meio de reclusão no Centro de Triagem Anízio Lima, em Campo Grande, o ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, 63 anos, teve habeas corpus negado em despacho da desembargadora Elizabete Anache, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A magistrada avaliou pedido da defesa de Rondon, defendendo pelo menos a prisão domiciliar.
Os advogados Fábio Trad Filho e Luciana Abou Ghattas alegaram que o mandado de prisão do juiz Mário José Esbalqueiro, da 2ª Vara de Execução Penal, é nulo, pois o cliente tem domicílio em Bonito, a 257 km de Campo Grande e por isso a ordem deveria ter saído de lá. Também dizem que Esbalqueiro tomou decisão “ilógica”, ao mandar o ex-médico para o presídio e, no mesmo despacho, determinar a realização de perícia médica para saber se ele não tem mesmo condições de saúde de ficar encarcerado, como afirma a defesa.
Assim como em pedido de habeas corpus anterior, os defensores atribuem ao cliente saúde frágil, com a presença de diabetes, hipertensão, depressão e ainda índices altos de colesterol e triglicérides. Por isso, dizem haver necessidade de cuidados diuturnos a Rondon, para garantir a preservação da “dignidade da pessoa humana”, prevista na Constituição Federal.
No texto ao TJ, é citado ainda o risco de, por ser diabético, o condenado contrair doenças típicas do cárcere, como a tuberculose. “Tal pressa pode, em realidade, ser um decreto de morte ou, ao mínimo, prejudicar enormemente a saúde do paciente que, como dito, está pendente de perícia médica oficial”, afirma a peça processual sobre a ordem de prisão de ontem, cumprida hoje.
Na decisão monocrática, ou seja, de um juiz apenas, a desembargadora Elizabete Anache discorda dos argumentos. Reafirma o entendimento do magistrado de primeiro grau, para quem o condenado deve ficar preso enquanto é realizada a perícia.
Para a desembargadora, os dois atestados anexados não são suficientes para embasar a solicitação da defesa.
Sobre a incompetência do juiz de Campo Grande para expedir a ordem de prisão, a magistrada diz que a condenação é de uma vara da Capital, a 3ª Criminal e, além disso, existe um banco nacional de mandados justamente para garantir o cumprimento mais ágil das ordens de prisão.
E agora – Com a negativa da desembargadora, o habeas vai para o julgamento de mérito, por três desembargadores. Antes disso, um procurador do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) será ouvido para dar a manifestação contrária ou favorável ao pedido. Não há prazo para isso.
Pode, ainda, ser protocolado habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Indagado, o advogado Fabio Trad Filho disse que está estudando o próximo passo.