TJ mantém sentença de 14 anos de prisão a réu por estupro de neta
Para a relatora do processo, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, a materialidade está comprovada nos autos
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve condenação de 14 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. O processo tramita em segredo de Justiça e o nome do réu, que cometeu o crime contra a neta, não foi divulgado.
Conforme o processo, o réu praticou diversos estupros contra sua neta, na época com sete anos. A investigação policial apurou que o primeiro abuso se deu em 2011, em Campo Grande, quando ela foi passar a noite na residência dos avós. Constatou-se ainda que houve diversos abusos quando a avó da criança não estava por perto.
Ainda segundo o documento, em 2012 a vítima passou a ser molestada sexualmente com maior frequência em sua residência, pois o avô se mudou para a casa da menina após o falecimento da companheira. A defesa alegou serem insuficientes as provas para comprovar o suposto abuso sexual, requereu o afastamento das causas que aumentaram a sua pena, bem como o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Para a relatora do processo, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, a materialidade está comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, certidão de nascimento, termos de declarações, termo de depoimento da vítima, relatório de acompanhamento e prova oral coletada na investigação. No entender da magistrada, a autoria do réu está comprovada nos autos. A desembargadora entendeu ainda que o aumento da pena está corretamente aplicado, considerando-se a sólida conclusão dos abusos, além de o réu ser avô da menina.