TJ revoga prisão de réus por desvio de R$ 2,7 milhões da construção de 300 casas
Réus são ligados à ONG Morhar, que havia assumido a obra no Vespasiano Martins
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu parcialmente habeas corpus a Rodrigo da Silva Lopes e Alana Valéria da Silva, revogando as ordens de prisão preventiva decretada contra eles desde maio deste ano. O casal foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por peculato, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro, pelo desvio de R$ 2,7 milhões que seriam destinados à construção de 300 moradias no Bairro Vespasiano Martins.
Rodrigo era diretor-presidente da ONG Morhar, contratada pela prefeitura de Campo Grande para execução da construção das casas no loteamento.
Nesta segunda-feira (29), publicação no Diário da Justiça mostra que a 2ª Vara Criminal de Competência Residual tomou ciência do julgamento da 2ª Câmara Criminal, ocorrido durante sessão no dia 23. Os desembargadores seguiram o relator, José Ahmad Neto e derrubaram o pedido de prisão preventiva, em vigor desde 8 de maio para “medidas cautelares diversas da prisão”.
Segundo o advogado Matteus Macedo, que representa o casal, o TJ determinou que os réus compareçam sempre que convocados no processo, mantenham endereço atualizado, fiquem proibidos de se ausentarem da comarca de residência por mais de oito dias, sem autorização judicial. Também não podem frequentar locais de aglomeração onde possa haver consumo de bebidas e drogas. Hoje, Rodrigo e Alana moram em Joinville (SC).
No acórdão, consta que os desembargadores levaram em conta os argumentos da defesa, da ilegalidade do pedido de prisão, já que foi decretada após apenas uma tentativa de citação e que não houve busca por outros endereços dos réus, partindo para citação em edital.
Também alega que o casal constituiu advogado e apresentou endereço certo e fixo, não estando mais presentes os motivos para a manutenção da prisão.
“ (...) a medida não mais se torna necessária para assegurar a aplicação da lei penal e para conveniência da instrução criminal, não havendo qualquer elemento concreto nos autos de que os pacientes estejam coagindo testemunhas, adulterando ou destruindo provas, ou mesmo desempenhando outros atos que atentem contra a instrução criminal (...)
Os desembargadores ainda avaliaram o fato do MPMS não pedir a prisão do terceiro réu, o que demonstraria a falta de lógica no pedido formulado. O lapso temporal entre os fatos ocorridos, em 2016 até a propositura da ação, em 2023 e o pedido de prisão também fazem parte das alegações da defesa, aceitas pelo TJ.
Desvio – A denúncia foi oferecida pelo MPMS em maio de 2023, sendo aceita pela 2ª Vara Criminal em agosto daquele ano.
Consta que no dia 10 de junho de 2016 foi celebrado convênio entre prefeitura de Campo Grande e a ONG Morhar. O repasse previsto seria de R$ 3,6 milhões, em três parcelas, sendo a primeira no ato da assinatura do acordo. O dinheiro seria usado para construção de casas populares, começando o trabalho pelo Loteamento Vespasiano Martins.
Segundo o MPMS, durante a vigência do contrato, a ONG recebeu R$ 2.717.640,00 para construção das casas. Porém, das 300 unidades previstas, apenas 42 foram entregues de forma precária, “quase inabitável”, algumas, com risco de desabamento. Como o custo por unidade seria de R$ 12 mil, com o dinheiro repassado, a instituição poderia ter erguido, pelo menos, 225 casas.
O MPMS alega que Rodrigo desviou o dinheiro, utilizando notas frias e repassando o dinheiro para a conta da esposa, Alana. O ministério apurou que, somente no dia 20 de outubro de 2016, Rodrigo desviou R$ 500 mil da Morhar Organização Social, fraudando documentos públicos. Sobre Alana, a investigação diz que “ficou evidente” o auxílio dado por ela ao esquema criminoso.
O terceiro acusado é o comerciante Valdir Rodrigues da Silva, que fornecia madeira para execução do trabalho. Contra ele, não foi expedido pedido de prisão.
A defesa de Valdir Rodrigues diz que ele foi pressionado por Rodrigo a entregar toda a madeira que seria usada na construção, sob justificativa do presidente da ONG de que isso possibilitaria medição maior.
A defesa alega que Valdir que recebeu R$ 260 mil, mas devolveu R$ 140 mil, a pedido de Rodrigo, sob alegação que a ONG estava sem dinheiro para honrar a folha de pagamento de pessoal. “(...) o acusado foi mais uma vítima do senhor Rodrigo, tendo em vista que sempre agiu de boa-fé, e em prol do andamento e conclusão da obra”.
As casas entregues pela ONG foram condenadas em 2019, com base em laudo técnico da Emha (Agência Municipal de Habitação). As famílias foram transferidas para outros loteamentos, conforme realocação feita pela prefeitura.
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