Tribunal de Justiça manda que 80% dos professores voltem ao trabalho
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o pedido da prefeitura e determinou que 80% dos professores retornem às atividades em 24 horas, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia de descumprimento da liminar. A decisão foi do desembargador Romero Osme Dias Lopes.
A ação declaratória de ilegalidade e abusividade de greve foi ajuizada pelo Município de Campo Grande, com pedido de tutela antecipada, na tarde de quarta-feira (12), contra a ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública).
De acordo com o processo, o sindicato encaminhou ofício ao gabinete do Chefe do Poder Executivo informando que foram rejeitadas as propostas de reajuste salarial apresentadas pelo prefeito Gilmar Olarte (PP), deflagrando a paralisação dos professores.
Segundo o argumento apresentado pelo prefeitura, o reajuste pedido pelos professores redundaria em um montante de 8,46%, com impacto mensal em folha de pagamento, acrescida de R$ 3,3 milhões para 8.569 professores. Assim, defende que o movimento grevista é ilegal por ser serviço que não pode ser interrompido, além de violar os requisitos formais de validade da greve, nos termos da Lei Federal nº 7.783/89.
Para o magistrado, embora seja assegurado o direito de greve aos servidores, deve-se analisá-lo em confronto com o direito fundamental à educação, a fim de afastar eventual abusividade e garantir a harmonia entre os direitos protegidos. Ele aponta que não foram respeitados os prazos exigidos de notificação ao Executivo e aos usuários, não havendo ainda previsão para término da greve nem a fixação de percentual mínimo da categoria para permanecer no atendimento.