Vítima de estupro teve aborto legal barrado em MS em abril do ano passado
Jovem de 17 anos teve aborto legal negado devido a resolução do CFM que estava em vigor em abril deste ano
Uma jovem de 17 anos, vítima de estupro, teve o aborto legal impedido em Mato Grosso do Sul em abril deste ano. A adolescente procurou o Serviço de Atenção ao Aborto Legal e Violência Sexual do Humap (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian), mas a Resolução n° 2.378, do CFM (Conselho Federal de Medicina), impediu o procedimento.
Publicada em abril, a Resolução n° 2.378 do CFM caiu só no mês passado. Até então, proibia que médicos realizem a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro após 22 semanas de gestação. Este regulamento impulsionou a tramitação urgente do Projeto de Lei n° 1904/2024 na Câmara dos Deputados.
O ginecologista e obstetra Ricardo dos Santos Gomes, membro da equipe do Humap, explicou que a jovem chegou com mais de 22 semanas de gestação e, devido à resolução do CFM, não pôde realizar o aborto legal. "Hoje já deve estar com umas 32 semanas ou mais", afirmou.
Entretanto, após a derrubada da resolução do CFM, Ricardo destaca que as vítimas de estupro puderam ter seus direitos garantidos e voltaram a receber atendimento, mesmo com a discussão do PL 1904/2024 em andamento. "A busca e atendimento seguem normais. Hoje atendemos duas pacientes e, em média, atendemos de 2 a 3 por semana", explica ele.
A legislação atual permite o aborto nos casos de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal. Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
Resolução - A Resolução n° 2.378, publicada em 3 de abril, argumentava que após 22 semanas de gestação o feto pode ter condições de vida fora do útero; e proibia a realização da assistolia fetal nesses casos.
"É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destacava o documento do CFM.
Por meio dessa normativa, o CFM vedava aos seus profissionais a realização do procedimento da assistolia fetal para fetos com mais de 22 semanas, ato médico fundamental para a prática digna do aborto legal. Isso significa que os médicos que utilizassem a técnica poderiam ser punidos por infração ética, tendo seus registros cassados, suspensos, ou ainda, sofrendo advertências verbais ou escritas.
“Qualquer médico que atender uma paciente vítima de violência sexual e realizar o procedimento de aborto após as 20 semanas não está violando a lei. Ele não pode ser enquadrado no Código Penal, mas pode ser responsabilizado pelo CFM e perder o seu registro profissional", explicou Ricardo, em reportagem veiculada anteriormente no Campo Grande News.
Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região derrubar a decisão. Entretanto, no mês passado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, suspendeu a resolução aprovada pelo CFM para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.
Moraes entendeu que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
Em discussão - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou na terça-feira (18) o adiamento do debate sobre o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação a homicídio.
Lira também informou que será criada uma comissão para discutir o projeto de lei e que a proposta será debatida no segundo semestre, após o recesso parlamentar.
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