Caso de torturada por patrões vai à Corte Interamericana de Direitos Humanos
Após ser espancada e ter cabelo raspado, adolescente foi obrigada a ingerir soda cáustica
Um ano e 10 meses depois, o caso de uma adolescente de 15 anos, torturada e obrigada a tomar soda cáustica pelos patrões foi apresentado à Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) pelo Ministério Público do Paraguai. A paraguaia Rosa Lorena Delvalle e o brasileiro Anderson Rios Villalba, o Pepe, nunca foram presos.
Conforme publicação da mídia paraguaia, o Ministério Público informou, por meio da promotora Maria Isabel Arnold, da Unidade Especializada de Combate ao Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual de Crianças, sobre as ações do Paraguai no caso da adolescente forçada a beber soda cáustica, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Na exposição, foi apresentado um relatório especial e detalhado dos trabalhos.
O caso – O crime ocorreu no dia 13 de janeiro de 2017, no Departamento de Amambay, quando a adolescente chegou ao hospital com sinais de queimadura no aparelho digestivo e ficou internada por vários meses em tratamento intensivo até poder receber alta para continuar seu tratamento em nível ambulatorial.
Em princípio, a vítima culpava seus tutores por forçá-la a beber o produto químico, mas depois mudou a versão. No entanto, investigações apontam que a jovem que vivia em condição de criada teria sido ameaçada enquanto estava internada no Hospital do Trauma.
Os patrões foram acusados de ferimento grave, tentativa de homicídio e tortura. Segundo o comunicado, a declaração da promotoria perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos registrou a disposição do Estado paraguaio de colaborar com o Sistema Interamericano na promoção e proteção dos direitos humanos.
A delegação do Ministério Público argumentou que mostra as ações tomadas pelas instituições do Estado para salvaguardar os direitos fundamentais em todos os casos analisados.
Favorecimento – Em outubro de 2017, o juiz paraguaio Édgar Ramirez foi acusado de favorecer o casal Rosa Lorena Delvalle e Anderson Rios Villalba e documentos de arquivo reforçaram a evidência do desempenho irregular do magistrado.
No dia 13 de março de 2017, usando o artigo 83 do Código de Processo Penal, os advogados Antonio Sánchez e David Ayala, que representavam o casal, prometeram apresentar os clientes em troca da revogação do mandado de prisão. Ficou designado que o casal teria de se apresentar, mas o acordo não foi cumprido.
A suspeita levantada pelo Departamento de Auditoria do Poder Judiciário é de que, além do não comparecimento do casal, um simples pedido dos advogados foi suficiente para o juiz Ramirez decidir anular o mandado contra o casal, no dia 17 de março.