Cláusula de barreira exclui 2,4 mil da PM e concurso tem 126 remanescentes
A cláusula de barreira do concurso da PM (Polícia Militar), regulamentado pelo edital 01/2013, veta os 2.400 candidatos que foram aprovados somente na prova teórica.
O grupo, autointitulado remanescente do concurso, busca ser chamado para as outras etapas. Entretanto, de acordo com a SAD (Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização), só há 126 candidatos aptos a realizarem o curso de formação de soldados. Do total, 113 foram regularmente aprovados e 13 prosseguiram amparados por decisões judiciais.
Conforme a secretaria, é incorreta a informação de que existem, atualmente, 2.400 candidatos aptos a seguirem no certame. “Esses candidatos lograram aprovação somente na Prova Escrita Objetiva, correspondente à Primeira Fase do Certame, sendo que o seu prosseguimento para as demais fases do certame foi obstado em virtude da cláusula de barreira”, informa documento da SAD.
Prevista no subitem 9.1 do edital, a cláusula de barreira determina que serão convocados para o exame psicotécnico os candidatos aprovados na prova escrita, na proporção de três candidatos por vaga oferecida, obedecendo a ordem de classificação.
“Dessa forma, os candidatos que, a despeito de considerados aprovados na Prova Escrita Objetiva, não se classificaram dentro do quantitativo de 3 candidatos por vaga oferecida no edital de abertura do certame, restaram eliminados do certame”, cita parecer da secretaria. Ainda conforme o governo, o fato de alcançar a nota mínima de corte não caracteriza a aprovação do candidato.
O concurso tem validade até primeiro de julho de 2016 e as vagas que forem criadas só poderão ser preenchidas por habilitados em todas as fases: prova escrita objetiva, exame psicotécnico, exame de saúde, teste de aptidão física e investigação pessoal.
No mês passado, o governo anunciou que vai convocar 122 aprovados no concurso da PM. Caso as convocações incluam os excluídos pela cláusula de barreira, a administração estadual pode ser alvo do MPE (Ministério Público Estadual) por improbidade administrativa.