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Cidades

CNJ aponta 9 áreas prioritárias para resolver conflito fundiário em MS

Aline dos Santos | 08/08/2013 08:14
Grupo foi formado por juízes, índios e fazendeiros. (Foto: João Garrigó)
Grupo foi formado por juízes, índios e fazendeiros. (Foto: João Garrigó)

Das 53 áreas em disputa entre índios e fazendeiros, nove foram consideradas prioridades pelo relatório da Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul, realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Criado em junho de 2011 e reativado em abril deste ano, o grupo aponta como prioritárias as áreas Arroio Korá (Paranhos), ÑandeRuMarangatu (Antônio João), Panambi (Dourados e Itaporã), Potrero Guaçu (Paranhos), Taquara (Juti), Taunay Ipegue (Aquidauana), Tekoha Ypoi (Paranhos), Buriti (Sidrolândia) e Cachoeirinha (Miranda).

O ranking de prioridade foi criado levando em consideração quatro aspectos: nível de tensão do conflito, segurança, litigiosidade e interesse dos envolvidos. Para as soluções, os 15 mil hectares da terra Buriti, que engloba 12 fazendas, aparece em primeiro lugar.

A desocupação da fazenda Buriti, que pertence ao ex-deputado Ricardo Bacha, resultou na morte do índio terena Oziel Gabriel, de 35 anos. O agravamento do conflito chamou a atenção nacional e o coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, Rodrigo Rigamonte Fonseca, veio a Mato Grosso do Sul. A visita resultou em várias reuniões e a elaboração do relatório de 128 páginas.

No caso da terra Buriti, foram indicados desapropriação por interesse social e transação no processo. Para a Cachoeirinha e Taunay Ipegue, as soluções apontadas foram: indenização da terra nua em razão da responsabilidade objetiva por violação da segurança jurídica e reassentamento dos pequenos proprietários. As três áreas são disputadas pelos terenas.

As demais áreas são ocupadas pelos guaranis. Para Arroio Korá e Taquara, foram sugeridos: desapropriação por interesse social e transação no processo. Na ÑandeRuMarangatu, a opção é indenização da terra nua em razão da responsabilidade objetiva por violação da segurança jurídica.

Na Panambi, as sugestões são: transação no processo, reassentamento, indenização e desapropriação por interesse social. Para a Potrero Guaçu, o documento aponta necessidade de dar celeridade ao processo judicial. Na Tekoha Ypoí, as opções são desapropriação por interesse social e compra direta.

Casos as 53 áreas fossem indenizada, o custo seria de R$ 1 bilhão. No entanto, o dinheiro disponível é somente R$ 52 milhões. As terras indígenas correspondem a uma superfície de 815.872,00 hectares, ou seja, aproximadamente 2,29% do território de Mato Grosso do Sul, que é de 35.712.496,2 hectares.

O relatório traça o histórico da situação indígena em Mato Grosso do Sul, lembrando que a colonização do então Sul do Mato Grosso foi incentivada pelo governo federal. “Ocorre que no tão propagado fértil território vivia uma enorme quantidade de índios, principalmente da etnia Guarani, ocupando, segundo o seu modo tradicional,uma vasta área de terras”.

Para “acomodar” todos os moradores, a solução foi criar reservas indígenas, com tamanho muito inferior aos territórios tradicionais. O relatório também alerta para a relação entre os índios e a terra, que foge somente ao aspecto comercial. “E isso somente será possível se tivermos a humildade de aceitar que ao lado do direito posto pelo Estado, esses povos têm visão própria a respeito do significado da terra”.

Dentre as recomendações, o governo federal é orientado a incluir recursos orçamentários para garantia de transferências de terras para as comunidades indígenas, inclusive com a adoção e a divulgação imediata de um cronograma. Já ao Estado, cabe regulamentação e o aporte de recursos ao Fepati (Fundo Estadual de Terras Indígenas). Já a Justiça deve dar prioridade aos processos envolvendo demarcações de terras indígenas.

Relatório - No entanto, o Ministério da Justiça só considera prioritário a compra de três áreas: em Sidrolãndia (Buriti), Dourados (Sombrerito) e Antônio João (Marangatu).

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