ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEXTA  22    CAMPO GRANDE 31º

Cidades

Companhia aérea terá que indenizar passageiros de MS em R$ 300 mil

Grupo de 20 pessoas levou três dias para voltar da Disney

Kleber Clajus | 21/11/2017 20:35
Companhia recorreu, porém a Justiça manteve decisão anterior de indenizar os passageiros (Foto: Divulgação)
Companhia recorreu, porém a Justiça manteve decisão anterior de indenizar os passageiros (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul mandou a companhia aérea American Airlines indenizar grupo de 20 pessoas por atraso de cinco dias no regresso de viagem à Disney para Campo Grande. Uma passageira perdeu a prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Recurso da empresa americana foi rejeitado, nesta quinta-feira (21), pela 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça). Com isso se mantém indenização de R$ 15 mil a cada um dos passageiros por danos morais, que incluíram até furto de itens da bagagem despachada.

Caso ocorreu em julho, quando dois adultos e dezoito adolescentes retornavam para a casa. Eles levaram cinco horas para concluir trecho entre Orlando e Miami, sendo acomodados em hotel. No dia seguinte, chegaram a embarcar, ficar quatro horas dentro de aeronave que teve manutenção não-programada, além de dormir no chão do aeroporto americano. Já no Brasil, eles perderam conexão em Guarulhos e tiveram que pernoitar na cidade paulista. 

Nos autos, a empresa americana disse ter cumprido as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ao providenciar alimentação, hospedagem e remanejamento em outro voo. A primeira dificuldade, alegou, ocorreu por excesso de horas da tripulação, a segunda devido a manutenção não-programada e a terceira pela dificuldade de encontrar outro voo para o grupo durante período de alta temporada. Caso teria sido tratado como mero aborrecimento.

Inicialmente o pedido de indenização, apresentado pelo advogado Oton José Nasser de Mello, foi acolhido pelo juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível de Competência Residual. O magistrado considerou em sua decisão o abalo psicológico causado a pais e adolescentes, assim como a perda de passageira de prova para capacitação profissional.

Nos siga no Google Notícias