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Cidades

Contran adia para junho de 2019 prazo para implantação da Placa Mercosul

Data limite para MS e mais 11 estados terminaria hoje; Detran já havia solicitado prorrogação do prazo

Silvia Frias | 31/12/2018 06:45
Contran adia para junho de 2019 prazo para implantação da Placa Mercosul
Padrão das placas a serem adotadas no Brasil. (Foto: Reprodução)

Na última semana do ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 30 de junho de 2019 a implantação das placas Mercosul e do CRLVe (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Eletrônicos). Anteriormente, a data limite para Mato Grosso do Sul seria até hoje.

O texto anterior estipulada prazos diferenciados para os Estados. Mato Grosso do Sul integrava o último bloco, que inclui Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. A nova data foi estipulada no dia 28 de dezembro.

Este é o terceiro adiamento concedido pelo Contran. No início do mês, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) havia encaminhado pedido de prorrogação de 60 dias para implantação da Placa Mercosul, alegando problemas operacionais e de logística, já que o Estado não teria empresas credenciais para a troca das placas para atender a demanda em tempo hábil.

Placa Mercosul
A Placa Mercosul foi criada para ser um padrão entre os países do Mercosul. O primeiro modelo apresentado teria uma faixa azul, com o símbolo do Mercosul, o nome e a bandeira do país, além de sete caracteres que combinam letras e números conforme a opção de cada unidade federativa. No Brasil, no entanto, foram inseridos dois novos elementos que não constavam na resolução assinada entre os países, a bandeira do Estado e o brasão do município.

No dia 28 de dezembro, o Ministério das Cidades determinou a retirada dos brasões dos novos modelos levando em conta o apelo da sociedade e de especialistas que avaliam a medida como desnecessária, já que eleva os valores cobrados. A decisão também foi oficializada pelo Governo Federal e consta na Resolução 748 do Contran.

Com a retirada dos brasões, a placa permanecerá a mesma por toda sua vida útil sem a necessidade de troca caso o proprietário se mude de município ou de Estado.

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