Justiça suspende concurso da Prefeitura de Aparecida do Taboado
Foi suspenso o processo seletivo para contratação de servidores para a Fesat (Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado). Nenhum concurso para a fundação poderá ser realizado pela prefeitura em função de uma liminar concedida pela Justiça Federal a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul.
O concurso organizado pela Prefeitura de Aparecida do Taboado, município a 481 quilômetros de Campo Grande, iria preencher vagas e funções da recém-fundada Fesat. A fundação foi criada para ser responsável pela administração do hospital municipal da cidade.
De acordo com o MPF, a seleção aconteceria apenas por avaliação de títulos. O órgão questionou a ilegalidade do regime de trabalho dos servidores e a contratação temporária por um ano. Além da irregularidade no edital, a própria criação da Fesat é questionada pelo MPF, por ser entidade de direito privado regendo serviço público e por ser inconstitucional sua criação através de lei municipal.
Segundo o MPF, o regime de contração para a Fesat deveria ser estatutário. O órgão destacou na ação que, por lei, a contratação temporária nos serviços de saúde só é permitida em casos de emergência. “O poder público municipal há meses intervém no hospital e o atendimento ao cidadão vem ocorrendo normalmente. Tal situação não evidencia situação de emergência que a contratação temporária exige”, afirma trecho que consta na ação do MPF.