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Cidades

Empresa de ônibus terá de indenizar em R$ 18 mil idosa que viajou em pé

Passageira relata que fez trajeto de 220 km no corredor segurando-se no maleiro

Anahi Zurutuza | 14/03/2017 14:40
Trajeto feito pela passageira (Foto: Reprodução)
Trajeto feito pela passageira (Foto: Reprodução)

Uma idosa receberá R$ 18 mil de indenização por danos morais por ter viajado em ônibus da empresa Andorinha em pé. Depois de comprar a passagem e embarcar, Ruth das Graças Serra, de 67 anos, descobriu que o assento escolhido estava ocupado por outro passageiro e por isso, passou cerca de 220 km entre Miranda e Corumbá sem se sentar.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, mantiveram decisão de 1º instância, condenando a empresa que faz o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros a pagar a indenização.

Conforme consta na denúncia contra a Andorinha, a viagem foi dia 3 de fevereiro do ano passado.

A passageira relata, por meio da defesa, que perguntou ao motorista que providência poderia ser tomada no caso e ele apenas disse que a poltrona havia sido vendida para duas pessoas.

Ruth relatou ao Judiciário que depois do longo período que passou em pé, com a bagagem apoiada nos ombros e segurando-se no local destinado às malas, um passageiro desembarcou e então ela pôde se sentar.

A defesa da empresa argumentou que a cliente teria de provar os fatos narrados por ela e alegou que não tinha imagens solicitadas pelo juiz, portanto também não tinha como negar que a passageira ficou em pé. Os advogados da andorinha argumentaram ainda que “não é toda situação desconfortável que comporta a indenização por danos morais”.

Decisão – Dorival Renato Pavan, desembargador responsável por julgar o recurso, entendeu que a autora comprovou minimamente o alegado, juntando aos autos o cupom fiscal da compra da passagem, cabendo à empresa requerida fazer prova de que prestou o serviço a contento, o que não ocorreu.

“Ante o exposto, conheço o recurso de apelação cível interposto e dou parcial provimento. No mais, fica mantida a sentença”. Os demais desembargadores acompanharam o relator.

A reportagem pediu posicionamento à empresa por e-mail enviado ao gerente da matriz, uma vez que a Andorinha não dispões de assessoria de imprensa.

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