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Cidades

Ex-médico Rondon é condenado a indenizar 175 pacientes

Aline dos Santos | 30/07/2012 12:08

CRM também terá de indenizar vítimas por danos materiais, morais e estéticos

Ex-médico foi denunciado por mutilar pacientes em cirurgias plásticas.
Ex-médico foi denunciado por mutilar pacientes em cirurgias plásticas.

O ex-médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira foi condenado a indenizar mais de 175 pacientes por danos materiais, morais e estéticos provocados em cirurgias plásticas.

A decisão da 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) veio na última quinta-feira. Na mesma decisão, o tribunal manteve a condenação do CRM-MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul), responsabilizando-o solidariamente pela reparação dos danos às vítimas.

A condenação na ação civil pública atende a pedido do MPF (Ministério Público Federal. Até então, a condenação penal do ex-médico atendia apenas 75 de suas vítimas.

O médico atuou como cirurgião plástico por diversos anos até o fim de 1999, quando foi denunciado por ter mutilado as pacientes. As cirurgias, que deveriam melhorar seios, barriga, face e nariz, não tinham o resultado esperado, deixando deformidades e cicatrizes.

Segundo o MPF, durante mais de uma década Alberto Rondon realizou centenas de cirurgias plásticas sem ter tal especialização. Fez propaganda enganosa, anunciando em letreiro de seu consultório e em jornal.

Também burlou convênios médicos, registrando cirurgias estéticas como sendo outros procedimentos, cobertos pelos planos médicos, exigindo valores extras dos clientes para complementar seus honorários.

Contudo, conforme as denúncias, mesmo diante dos “desastrosos resultados obtidos nas cirurgias anteriores”, Alberto Rondon não ficou impedido, ao longo do tempo, “de continuar realizando as intervenções de forma totalmente irresponsável”.

Condenado criminalmente em novembro de 2004, Alberto Rondon ficou obrigado a indenizar 65 de suas pacientes que comunicaram sua conduta criminosa à autoridade policial

No ano passado, ele foi condenado a 42 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de lesão corporal dolosa qualificada e lesão corporal simples. Na ocasião, ele já cumpria pena em casa, em Bonito, por uma condenação no ano de 2002.

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