Idade máxima em concurso da PM é constitucional, decide TJ do MS
A idade máxima estabelecida para participar do concurso público da PM (Polícia Militar) foi considerada constitucional e, portanto, dentro da lei pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão foi unânime dos desembargadores do órgão especial do Tribunal. Atualmente, o máximo permitido é de 30 anos.
O limite foi contestado por um candidato de 31 anos, afirmando que a mesma era inconstitucional, impetrando assim uma ação rescisória. O autor da ação foi aprovado em todas as fases do concurso, mas foi impedido de se inscrever no curso de formação de soldados por causa da idade, sete anos acima do permitido.
Além disso, o candidato alega ainda que houve desrespeito ao Código do Processo Civil, já que a lei estadual tinha sido anteriormente declarada inconstitucional. Na época do concurso, o limite era d 24 anos.
Porém, o recorrente não conseguiu prosperar. O relator do caso foi o desembargador Paschoal Carmello Leandro, que entre outros argumentos, citou que o STF (Supremo Tribunal Federal declarou constitucional tal limitação, devido a natureza das atribuições dos policiais militares.
Outra situação citada pelo magistrado foi a mudança de 24 para 30 anos, realizada por lei em 2014 - a primeira lei, que estabeleceu o limite em 24 anos, era de 2009. Para Paschal, a alteração deu "eficácia à realidade atual".