Para coibir tumulto, juíza proíbe aglomeração perto de posto de combustível
Um posto de combustível em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, terá de adotar medidas para evitar aglomeração de consumidores que estariam promovendo tumulto, bebendo, ouvindo música em alto volume. Caso a situação não seja resolvida,o estabelecimento (o Posto de Combustível Cabo Verde) receberá multa diária de R$ 5 mil.
É o que o estabelece a sentença da juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda. Ela julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela promotora , Ana Cristina Carneiro Dias, na Ação Civil Pública movida contra o Posto de Combustível Campo Verde e sua conveniência.
Na sentença a juíza determinou aos proprietários do posto que retirem as mesas que favorecem a concentração de pessoas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A magistrado ordenou que as bombas de abastecimento, reabastecimento e similares fiquem distantes no mínimo cinco metros das instalações do comércio que gera concentração pública ou de qualquer edificação do próprio posto de serviço, bem como edificações vizinhas pertencentes a terceiros..
De acordo com a Promotora, a ação teve início em razão do recorrente hábito de pessoas permanecerem em grandes aglomerações no Posto Campo Verde e sua conveniência, principalmente durante as madrugadas dos finais de semana, com veículos estacionados e músicas em volume exageradamente alto em meio às bombas de combustível, como se lá fosse lugar de entretenimento.