Ao vetar novos detentos em presídio, juiza diz que lugar é só para "condenado"
Delegados pediram alteração da decisão, o que foi negado pela juíza do caso
A 1ª Vara Criminal de Ponta Porã determinou a suspensão, por 14 dias, da entrada de novos presos na Unidade Penal Ricardo Brandão, no município, a contar de 8 de julho, data de decisão. De acordo com a decisão da juíza Tatiana Decarli, a medida se faz necessária devido à pandemia e à superlotação do local.
Delegados entraram com pedido para que a decisão fosse revista, uma vez que presos não podem ser transferidos ao presídio e acabam ficando na carceragem das delegacias de Ponta Porã.
A solicitação foi negada, com base no entendimento da magistrada de que não cabe à Justiça determinar a gestão nas delegacias. Além disso, alega que “os presos provisórios, em regra, permaneciam na Delegacia de Polícia”, o que já é prática corriqueira na rotina da segurança pública.
A juíza negou o pedido, com base ainda no artigo 87 da Lei de Execução Penal. “E, se olhar a questão sob outro viés, em vista do que dispõe o art. 87 da Lei de Execução Penal, a UPRB destina-se ao condenado à pena de reclusão, não ao preso provisório”.
Um dos argumentos dos delegados de Ponta Porã para pedirem a alteração de determinação, foi a superlotação das delegacias, ao que a magistrada respondeu que “à medida que as celas estiverem sendo ocupadas, cabe à autoridade policial responsável a comunicação das prisões e solicitação de transferência dos presos.”
O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) se manifestou diante da situação e afirma que é preciso que o sistema carcerário encontre uma solução. “Reforçamos que a custódia de presos não é obrigação da polícia civil”, diz o diretor trabalhista do sindicato, Tony Messias.
O presidente em exercício do Sinpol, por sua vez, Pablo Rodrigo Pael, acrescenta que as delegacias não têm estrutura para manter presos. “Nossos policiais não possuem treinamento específico para a custódia. Vamos nos manter em alerta e, inclusive, ingressaremos com medidas judiciais cabíveis caso presos do sistema penitenciário venham ser custodiados em delegacias”.