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Interior

Após 25 anos, mãe será indenizada porque juiz vendeu sentença

Mulher receberá R$ 30 mil do Estado e do pai de um dos assassinos, que foram beneficiados comprando juiz

Lucia Morel | 26/05/2021 18:26
Fórum de Aquidauana. (Foto: Google Maps)
Fórum de Aquidauana. (Foto: Google Maps)

Vinte e cinco anos após o crime, mãe de rapaz assassinado em Aquidauana, conseguiu na Justiça indenização por danos morais tanto do Estado quanto de familiares de quem assassinou seu filho. Ela deverá receber R$ 30 mil, mas pedia cerca de R$ 329 mil.

A indenização decorre de entendimento da Justiça de que Maria Rosa de Andrade merece reparo por ter sido prejudicada com a venda de sentença por juiz, em 1997, que deixou livres os autores do assassinato.

Na ocasião, Marcos Antônio Sanches era juiz substituto na comarca de Aquidauana e recebeu R$ 50 mil, além de novilhas e cabeças de gado de Nilson Fontanari, pai de Maurício Fontanari e tio de Guilherme Fontanari, para reformar decisão de prisão preventiva de ambos.

Eles mataram Daniel Guerra, na época com 19 anos,  com um tiro após discussão na madrugada do dia 6 de outubro de 1996. O caso teve bastante repercussão e chegou a ser representado em programa nacional de TV em 1999. Os dois foram condenados.

Agora, a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul e Nilson paguem R$ 30 mil à mãe da vítima. O governo tentou se retirar como polo da ação, mas foi mantido pelo juízo.

“Ora, sendo a causa de pedir e pedidos embasados na alegação de ato ilícito decorrente da atuação estatal, patente que o Estado não poderá se furtar de compor o polo passivo da demanda indenizatória, devendo nela ser mantido conforme exposto na sentença”, sustenta a decisão.

Além disso, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do caso, ressalta que “as agruras vivenciadas pela autora, ao reverso da tese defendida pelos recorrentes, ultrapassam e muito as barreiras dos meros dissabores do cotidiano, fazendo ruir as simplórias teses defensivas posto que não são capazes de afastarem a presunção quanto ao abalo de ordem imaterial sofrido pela apelada”.

O acórdão data do último dia 18 de maio e cabe recurso. O ex-juiz foi retirado como polo passivo do caso.

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