Após 40 anos da morte de Marçal, MPF pede anistia e reparo econômico à família
Órgãos oficiais reconhecem perseguição a indígena assassinado em dossiê que baseia pedido para Justiça Federal
Somente após 40 anos da morte do indígena Marçal de Souza, o MPF (Ministério Público Federal) apresentou pedido de anistia política “post mortem” do líder guarani-nhandeva ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região). Além do reconhecimento, a ação também solicita reparação econômica aos familiares da liderança, assassinada na Aldeia Campestre, em Antônio João, a 319 quilômetros da Capital.
A confirmação foi dada pelo procurador da República de Dourados, Marco Antônio Delfino, durante evento Marçal, Presente: Memória dos 40 Anos do Assassinato de Marçal de Souza Tupã’i, realizado nesta sexta-feira (24). O pedido ainda não está no sistema da Justiça Federal e por isso não há detalhes dos valores calculados.
“Marçal de Souza foi vítima de um crime que não faz senão evidenciar a persistência de um cenário brasileiro marcado por colonização e dominação violenta, no qual a história e a memória dos grupos sociais locais são frequentemente apagadas”, avaliou o procurador no despacho divulgado pela assessoria.
O pedido de anistia tem como propósito reparar parte dos prejuízos causados à família de Marçal de Souza pela perseguição praticada por agentes do Estado contra ele.
Ex-servidor da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), o guarani-nhandeva sofreu ameaças e agressões de seus superiores, além de arbitrária remoção de sua lotação em razão de seu posicionamento político e ativismo em defesa dos direitos dos povos Guarani-Kaiowá.
De acordo com MPF, também foi alvo de permanente e ilegal monitoramento pelos órgãos estatais de inteligência. As provas que compõem o pedido de anistia constam de dossiê da Funai e outras informações de órgãos oficiais que atestam a perseguição sofrida por Marçal de Souza.
De acordo com o MPF, as provas evidenciam, portanto, a motivação política dos atos administrativos praticados contra o líder indígena, pressuposto para a concessão da anistia. Deste modo, considera urgente que o Estado brasileiro reconheça essas violações e, com base na Lei 10.559/2002, conceda anistia a Marçal de Souza.
Além da concessão de anistia, o MPF também recomenda a reparação econômica aos familiares dele, tendo em vista que os atos de exceção provocaram sua desestruturação, colocando em risco, portanto, os membros de sua família.
Por fim, o MPF requer a implementação de medidas que viabilizem comunicação efetiva e capaz de disseminar a trajetória de Marçal de Souza e sua luta frente a defesa dos direitos fundamentais dos povos originários.
“A tragicidade desse evento ressalta a necessidade premente de abordar questões inerentes aos direitos fundamentais, especificamente o direito à memória, verdade, justiça e reparação”, aponta Marco Antônio Delfino.
Anistia – A Lei 10.559/2002, que dispõe sobre o regime do anistiado político, oferece os parâmetros e as diretrizes fundamentais quanto à constituição da anistia e quanto aos seus efeitos.
Em seu artigo 8º, a norma prevê que “é concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção”.
No caso de Marçal de Souza, observa-se que seu ativismo político já era alvo de críticas e ameaças desde, aproximadamente, 1970. De acordo com o MPF, os atos administrativos praticados por agentes públicos para prejudicá-lo constituem abuso de poder.
Desse modo, a Lei 10.559/2002 deve ser aplicada para garantir a devida reparação, sob a forma de compensação, aos familiares de Marçal de Souza, defende o MPF.
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