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Interior

Após interrupção, Justiça obriga plano de saúde a oferecer tratamento a crianças

Plano de saúde havia interrompido o tratamento de 40 pacientes com autismo sem aviso prévio de 30 dias

Mylena Fraiha | 08/08/2023 18:25
Fachada da sede da 2ª Defensoria Pública de Ivinhema (Foto: Reprodução/Ivi Notícias)
Fachada da sede da 2ª Defensoria Pública de Ivinhema (Foto: Reprodução/Ivi Notícias)

Justiça obriga um plano de saúde corporativo a restabelecer tratamento que era prestado a aproximadamente 40 crianças com autismo em Ivinhema, município a 282 km da Capital.

Anteriormente, o plano de saúde corporativo havia interrompido o tratamento dos pacientes sem aviso prévio de 30 dias, como determina a legislação vigente. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (8), pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a Defensoria Pública, as crianças e adolescentes realizavam seus tratamentos em uma clínica conveniada ao plano de saúde no município de Ivinhema. Os tratamentos incluíam consultas com profissionais da psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicopedagogia.

Entretanto, no dia 4 de julho de 2023, as famílias foram informadas de que a clínica não seria mais credenciada pelo plano de saúde, sem aviso prévio de 30 dias.

Segundo o defensor público da 2ª Defensoria Pública do município, André Santelli Antunes, a nova clínica indicada pelo plano de saúde estava, a princípio, em estruturação e não possuía capacidade técnica para suprir a demanda com equivalência.

O reduzido e insuficiente corpo clínico da nova empresa já evidencia que, ao menos por ora, segundo os levantamentos realizados, não supre a demanda de 40 crianças. E mais, sequer há profissionais necessários como, por exemplo, psicopedagogo, pedagogo e fisioterapeuta”, explica André.

Após tomarem conhecimento do caso, a Defensoria Pública ajuizou uma demanda coletiva cautelar para garantir a continuidade dos tratamentos. A Justiça, em decisão liminar, determinou que o plano de saúde restabelecesse o tratamento na clínica original pelo prazo mínimo de 30 dias.

Nesse tempo, a Defensoria Pública ficará responsável por fiscalizar se o plano de saúde irá providenciar outro local e profissionais suficientes para prestarem os atendimentos necessários com as crianças e adolescentes diagnosticados com TEA, conforme as prescrições e recomendações médicas.

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