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Interior

Conselheiro do TCE é condenado por flagrante de espingardas em haras

Armas foram encontradas em 17 de março de 2020, durante operação do Gaeco

Por Aline dos Santos | 20/03/2025 10:28
Conselheiro do TCE é condenado por flagrante de espingardas em haras
Rifles apreendidos em haras de Jerson Domingos, na zona rural de Rio Negro. (Foto: Reprodução)

Conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) e ex-deputado estadual, Jerson Domingos foi condenado por posse irregular da arma de fogo. A pena de um ano de detenção foi convertida em duas medidas restritivas de direito.

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O conselheiro do TCE-MS, Jerson Domingos, foi condenado por posse irregular de arma de fogo, com pena convertida em prestação de serviços e multa. A decisão veio após a apreensão de dois rifles e munições em sua fazenda durante operação do Gaeco. A defesa alegou legítima defesa, mas o juiz destacou alternativas legais não seguidas. Domingos, que também é produtor rural, possui renda mensal superior a R$ 40 mil. A condenação inclui pagamento de dias-multa e prestação de serviços à comunidade.

O juiz da comarca de Rio Negro, Bruno Henrique dos Santos Bueno Silva, determinou a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo prazo da pena privativa de liberdade, e pagamento de cinco salários-mínimos (atuais R$ 7.590).

O magistrado também fixou na pena o pagamento de 10 dias-multas, cada um com o valor de um salário mínimo vigente em 2020, data do flagrante (total de R$ 10.450).

“Fixo cada dia-multa no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos, (...), considerando a capacidade econômica do réu. Ressalte-se que o acusado ocupa o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, auferindo renda superior a quarenta mil reais mensais, além de exercer atividade como produtor rural, evidenciando expressiva condição financeira”, afirma o juiz.

Conforme a denúncia, dois rifles calibre 22 e 52 munições foram apreendidas em 17 de março de 2020, durante cumprimento de mandado de busca em operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

As armas estavam na fazenda de Jerson Domingos, localizada em Rio Negro, a 153 km de Campo Grande. O conselheiro cedeu as espingardas e munições para o caseiro, “tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. O caseiro fez acordo de não persecução penal.

No processo, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu condenação do conselheiro por porte ilegal de arma de fogo. Já a defesa requereu a absolvição, alegando que a conduta se enquadra como legítima defesa. O argumento foi de que as armas eram para se defender de ataques por pessoas ou animais silvestres, em uma área rural remota onde a presença policial é escassa, e não para praticar atos ilícitos.

Jerson Domingos relatou que, quando adquiriu o haras, há 15 anos, a arma já se encontrava lá e permaneceu no local, um galpão perto do curral.

Para o magistrado, havia alternativas lícitas à disposição do acusado, como o registro formal da arma de fogo ou sua entrega voluntária às autoridades, com possibilidade de indenização, nos termos da legislação vigente.

“A posse de arma de fogo na propriedade rural não é vedada, pelo contrário, ciente do risco pode até ser recomendável, mas deve ser feita nos termos legais, o que não ocorreu na espécie. Também não há se falar que o costume local seja capaz de derrogar o tipo penal, violando a legalidade constitucionalmente estabelecida”, aponta o magistrado.

“Os dois rifles calibre 22 eram usados apenas para defesa pessoal e da propriedade rural. Tempos estranhos, em que a lei não garante direito universal e de enorme relevância: a autodefesa. Jerson Domingos está tranquilo e continuará se defendendo”, afirma  o advgado André Borges.

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