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Interior

De homicídio para infanticídio, defesa tenta livrar da prisão mãe que matou bebê

Advogado pedirá exame de insanidade para atestar que mulher não teve consciência plena de ter matado filha

Silvia Frias | 05/01/2023 11:58
Caso aconteceu em rua da região central de Cassilândia. (Foto: Google Street View)
Caso aconteceu em rua da região central de Cassilândia. (Foto: Google Street View)

A defesa de estudante de 24 anos irá pedir exame de insanidade mental para atestar que a mulher não tinha plenas condições para entender o ato que levou à morte da filha de 2 meses e 5 dias. A intenção é, em caso de denúncia, alterar a tipificação de homicídio qualificado por motivo fútil para infanticídio.

O caso aconteceu no dia 1º de janeiro, em Cassilândia, a 419 quilômetros de Campo Grande. No relato do marido à polícia, a mulher estava em surto quando saiu correndo pela rua e, segurando a filha pelas pernas, a jogou no asfalto. A bebê caiu de cabeça. Chegou a ser socorrida, mas morreu no atendimento médico. No laudo médico, consta que a recém-nascida teve afundamento craniano e sofreu diversas lesões no tórax e antebraço direito.

Pelo artigo 213 do Código Penal, o infanticídio se caracteriza quando a mulher, sob influência do estado puerperal, atenta contra a vida do filho. A pena prevista é de dois a seis anos.

O estado puerperal coberto pela legislação brasileira é de apenas alguns dias após o parto, aproximadamente sete dias, já que seria um crime sob influência do período. O advogado José Donizete Ferreira de Freitas, que representa a estudante, disse que irá se basear em casos julgados em outros tribunais, em que o prazo foi estendido para além de quatro semanas do parto.

No laudo médico, a avalição da bebê: afundamento de crânio. (Foto/Reprodução)
No laudo médico, a avalição da bebê: afundamento de crânio. (Foto/Reprodução)

“Ela tinha depressão e nunca fez tratamento, o comportamento oscilava”, disse o advogado. O fato é relatado pelo marido da estudante, juntos há 7 anos. O rapaz diz que ela tinha "problemas psicológicos e espirituais".

O comportamento oscilante permanece, segundo o advogado. Em contato com a cliente na prisão, diz que a jovem se recorda de ter agredido a filha, foi avisada pela polícia que a criança morreu, mas não guardou a informação. “Ela não tem consciência real que matou a filha, fica o tempo todo me perguntando se ela está bem”, descreveu Freitas.

O advogado diz que a estudante apresenta fala desconexa, muda de assunto de forma repentina ou fica imóvel, quieta. No depoimento à polícia, a jovem disse que matou a menina para libertar o marido da “amarra espiritual” que ele tinha com a esposa e o bebê. O cunhado relatou sobre o dia do ocorrido, em que ela dizia que queria “acabar de se matar”.

Segundo Freitas, mesmo tendo relatado que matou a menina, não é informação que tenha fixado. Na saída do depoimento à Justiça, na audiência de custódia, encontrou o pai e perguntou da filha. Ele só dizia “está bem, está bem”, segundo o advogado.

Atualmente, a estudante está presa na delegacia de Cassilândia, mas a polícia iria pedir a transferência para presídio de Três Lagoas.

Freitas diz que pretende entrar com habeas-corpus no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para tentar transferi-la para tratamento médico. Segundo ele, a estudante pergunta se alguém já havia conseguido se matar na cela, pede desculpas ao marido e parentes, o que demonstraria comportamento suscetível ao suicídio.

Também irá pedir que seja realizado exame de insanidade mental, já que a mulher teria recebido diagnóstico superficial na Santa Casa.

Pena - A mudança da tipificação de homicídio para infanticídio já aconteceu em outros casos pelo País. Em 2014, o Tribunal de Júri de Sobradinho (DF) condenou mulher a três anos de detenção, em regime aberto.

A mulher havia jogado o filho recém-nascido da marquise do prédio onde trabalhava, em 2002. Ela havia sido denunciada por homicídio simples e aborto tentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), porém, durante julgamento, o MPMS pediu a desclassificação de homicídio para infanticídio.

Em 2015, a desclassificação também ocorreu durante julgamento em Blumenau (SC), no caso da mãe que matou a filha que havia acabado de nascer, a tesouradas. Ela foi condenada a 2 anos e 20 dias de prisão, em regime aberto.

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