ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, TERÇA  05    CAMPO GRANDE 23º

Interior

Decretada situação de emergência em Caracol após temporal

Medida visa auxiliar Prefeitura na gestão dos recursos e solicitar ajuda federal em caráter especial

Gabriela Couto | 30/11/2022 09:52
Árvore foi arrancada pela raíz com a força do vento e caiu sobre residência. (Foto: Direto das Ruas)
Árvore foi arrancada pela raíz com a força do vento e caiu sobre residência. (Foto: Direto das Ruas)

Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (30) o decreto de situação de emergência em partes das áreas urbana e rural de Caracol, a 385 quilômetros de Campo Grande. Na justificativa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) estão os diversos danos púbicos e privados da chuva do dia 13 de novembro, acompanhada de fortes ventos que atingiram a cidade. No dia, o prefeito Carlos Pagliosa (PSDB) descreveu a situação como 'cenário de guerra'.

Os prejuízos ultrapassam a capacidade de resposta do município afetado, bem como o destelhamento de cerca de 500 casas, queda de uma torre de TV, destelhamento de parte do hospital e da Unidade Básica de Saúde, causando sérios prejuízos econômicos e sociais.

Também foram citadas as quedas de inúmeras árvores que atingiram estradas vicinais e de acesso às propriedades rurais, além da destruição de galpões, estruturas de confinamento de gado, mangueiros e casas rurais.

O parecer técnico da CEDEC/MS (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), após visita “in loco” opinando pela decretação da situação de emergência no Município, foi fundamental para garantir ajuda financeira pelos próximos 180 dias. Neste período órgãos estaduais ficam autorizados a auxiliar nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

A Prefeitura também poderá fazer contratação de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, dispensando a licitação, conforme a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O chefe do Executivo autorizou a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

Destaque para autorizar autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Em caso de omissão, o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa será responsabilizado.

Nos siga no Google Notícias