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Interior

Ex-diretor de Unei investigado por furtar combustível é demitido

Servidor ainda usava carro oficial para fazer corrida de aplicativo, aponta investigação policial

Por Lucas Mamédio | 02/12/2024 14:57
Diretor da Unei pegando passageira pelo aplicativo com carro oficial (Foto: Reprodução)
Diretor da Unei pegando passageira pelo aplicativo com carro oficial (Foto: Reprodução)

Investigado por furtar combustível e usar carro oficial para fazer corrida de aplicativo, o ex-diretor da Unidade Educacional de Internação Pantanal (Unei), em Corumbá, o servidor público José Domingos Martinez de Camargo, teve sua demissão do cargo de agente de segurança socioeducativa publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (2).

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O diretor da Unidade Educacional de Internação Pantanal (UNEI), José Domingos Martinez de Camargo, foi demitido por violar diversas leis estaduais, incluindo o uso de um veículo oficial para corridas de aplicativo e desvio de combustíveis. Ele também é acusado de peculato, falsificação de documentos e pagamento a funcionários fantasmas. A denúncia do Ministério Público inclui pedido de indenização por danos morais, enquanto a defesa solicita absolvição ou redução de pena.

O servidor foi considerado responsável por violar disposições específicas da Lei Estadual n. 1.102/1990, especialmente os artigos que tratam de condutas proibidas e comportamentos inadequados para servidores públicos. Segundo a publicação, ele infringiu o inciso III do artigo 218, que aborda comportamentos que afetam a moralidade e ética no serviço público, o inciso VIII do artigo 218, relacionado a condutas incompatíveis com a função pública, e o inciso XIII do mesmo artigo, que trata de outras atitudes impróprias.

Além disso, violou o inciso VIII do artigo 219, que proíbe determinadas ações no exercício das responsabilidades do servidor, e o inciso IV do artigo 231, que configura outra infração identificada durante o processo.

José já responde a um processo por peculato antes mesmo da demissão. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul formalizou a denúncia contra ele por desvio de combustíveis públicos e outros crimes funcionais em 2019.

De acordo com o relatório de investigação, o acusado teria utilizado a viatura oficial da Unei para fins particulares, realizando corridas como motorista de aplicativo durante o expediente de trabalho. “Em análise do aparelho celular do acusado, José Domingos era membro de grupos de corrida no município de Corumbá como motorista”, relatou o inquérito policial que investigou a conduta do servidor.

O desvio de combustíveis ficou ainda mais evidente com o uso indevido do cartão de combustível da unidade, onde o acusado abasteceu sua Kombi, veículo particular, com gasolina destinada aos veículos oficiais. A versão apresentada por José Domingos, alegando que emprestava o cartão de combustível para outro servidor foi desmentida. Corregedoria da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (SAS) também confirmou a irregularidade no abastecimento.

O acusado, além de utilizar os combustíveis para fins particulares, também falsificou documentos, criando registros de abastecimento falsos para esconder os desvios. Segundo a denúncia, “o acusado pretendia inserir informação falsa em documento público a fim de que houvesse o locupletamento ilícito de servidor enquanto não havia contraprestação de serviço público.”

Além do desvio de combustíveis, também foi detectado o pagamento a funcionários fantasmas, prejudicando ainda mais a administração pública e a função educacional da Unei.

A denúncia pede, então, não apenas a punição criminal, mas também o dever de reparação por danos materiais e morais. O desvio de recursos e o uso de recursos públicos para fins pessoais mancharam a imagem da administração pública. A Promotoria de Justiça defende, portanto, a condenação de José Domingos Martinez de Camargo a pagar indenização por danos morais, tanto individuais quanto coletivos, devido ao impacto negativo à imagem da Unei e da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública.

Em suas alegações finais, o advogado pede absolvição do réu por falta de provas suficientes, e, caso isso não seja aceito, pede que a pena seja reduzida ao mínimo legal, levando em consideração a boa conduta e colaboração do réu durante o processo. A ação ainda aguarda sentença.

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