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Interior

Indígenas liberam trechos de rodovias bloqueadas contra marco temporal

Ricardo Campos Jr. | 16/08/2017 11:44
Bloqueio de indígenas em Rio Brilhante (Foto: divulgação / PRF)
Bloqueio de indígenas em Rio Brilhante (Foto: divulgação / PRF)

Indígenas liberaram há pouco trechos de rodovias federais que estavam bloqueadas nesta quarta-feira (16). Eles protestam contra a votação no STF (Supremo Tribunal Federal) do marco temporal que impede demarcações de terras que não estavam de posse das comunidades tradicionais no dia 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição foi promulgada.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que já estão liberados o quilômetro 304 e o 307 da BR-163 em Rio Brilhante; o quilômetro 26 da BR-163 em Mundo Novo; o quilômetro 541 da BR-262 em Miranda, o quilômetro 2015 da BR-163 em Caarapó, o quilômetro 526 da BR-060 em Caarapó e o quilômetro 60 da BR-163 em Itaquiraí.

Já a CCR MS Via informou que ainda há um trecho parcialmente interditado em Eldorado, onde os indígenas estão deixando aos poucos os veículos seguirem viagem em uma espécie de operação pare e siga. 

Não há informações sobre liberação dos sete trechos de rodovias estaduais que também estavam impedidos: quilômetro 70 da MS-386 entre Amambai e Ponta Porã; o quilômetro 231 da MS-156 entre Amambai e Tacuru; a MS-295 entre Tacuru e Iguatemi; a MS-384 entre Bela Vista e Antônio João, o quilômetro dois da MS-156 entre Dourados e Itaporã e a MS-379 entre Douradina e o distrito de Panambi.

Problema - O marco temporal surgiu em 2009, durante julgamento pelo STF da demarcação da Terra Indígena Raposa do Sol, em Roraima. Com efeito vinculante sobre decisões futuras relacionadas a áreas indígenas, os ministros do Supremo limitaram as demarcações a terras que estavam de posse das comunidades até 5 de outubro de 1988 – quando a atual Constituição foi promulgada.

Depois o próprio STF reconheceu que a decisão proferida no caso da Raposa Serra do Sol não possuía efeito vinculante, e seus efeitos não poderiam ser estendidos a outros processos de caráter similar.

Em 2010, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil apresentou ao STF a Proposta de Súmula Vinculante nº 49, propondo a adoção da data de promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal para comprovação de ocupação indígena e reconhecimento de seus direitos originários.

Movimentos de defesa dos direitos indígenas e quilombolas afirmam que o parecer foi incluído no acordo entre a bancada ruralista e o governo para rejeitar a denúncia contra o presidente Michel Temer por corrupção. Na votação que salvou Temer, no dia 2 deste mês, a bancada ruralista votou em peso a favor do presidente.

Na sessão de hoje, o STF vai julgar três ações sobre terras indígenas –Parque Indígena do Xingu (MT), a Terra Indígena Ventarra (RS) e as terras dos povos Nambikwara e Pareci (RR e MT).

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