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Jeep roubado em sequestro é leiloado pela Justiça e família cobra ressarcimento

Durante quase um ano a proprietária tentou recuperar o veículo, até ele aparecer no leilão do TJMS

Por Kamila Alcântara | 19/11/2024 17:47
Imagem do veículo anexada ao processo, feito na época da perícia (Foto: Reprodução)
Imagem do veículo anexada ao processo, feito na época da perícia (Foto: Reprodução)

Uma mulher de 82 anos, moradora de São Paulo, ingressou com um mandado de segurança contra a Corregedoria do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por ter disponibilizado o seu veículo para o leilão de bens apreendidos em ações penais. O Jeep Renegade foi roubado durante um sequestro relâmpago, em abril de 2023.

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Uma mulher de 82 anos de São Paulo entrou com um mandado de segurança contra a Corregedoria do TJMS após seu veículo, um Jeep Renegade, ser leiloado sem sua notificação. O carro foi roubado durante um sequestro relâmpago em abril de 2023 e, após ser apreendido pela PRF, a proprietária teve dificuldades para recuperá-lo devido a problemas legais e à alienação do bem antes da decisão judicial que autorizou sua restituição. Ela busca o ressarcimento de R$ 78 mil, mas o caso ainda está em tramitação.

Segundo os autos, o marido da requerente saía de casa, na Vila Euthália, na Capital paulista, quando foi abordado por criminosos armados. Durante cinco horas na mira dos bandidos, ele fez transferências bancárias de quase R$ 8 mil, tentaram um empréstimo de R$ 52 mil e, depois, o abandonaram levando o veículo.

No dia 6 de maio, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) apreendeu o carro na BR-376, no município de Ivinhema. O condutor, de 31 anos, disse que ia receber R$ 8 mil para levar o Jeep da cidade de Santo André (SP) até o interior do Paraguai. A proprietária foi avisada pela agência de seguro veicular cerca de dez dias depois, mas outra via-sacra começava na família.

"É importante observar que, à época dos fatos, o perito elaborou um laudo que constatou diversos problemas no veículo, e posteriormente, a impetrante recebeu um comunicado da Delegacia, informando que o veículo não poderia ser liberado, por ser objeto de apuração em ação de repreensão ao tráfico de drogas pela Polícia Rodoviária Federal do Brasil, restando impossível a sua restituição à época", pontuou a advogada no caso.

Só em agosto de 2024 que a mulher conquistou o direito de ter o veículo de volta, mais de um ano depois do sequestro. Porém, quando foi reaver o Jeep, ele havia sido leiloado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, no mês de maio, por R$ 41,6 mil.

"O Código de Processo Penal, em seu artigo 120, estabelece que 'a restituição de coisas apreendidas será ordenada pela autoridade competente, desde que não haja dúvida quanto ao direito do reclamante'. No caso em tela, a decisão judicial que deferiu a restituição do bem foi clara, mas seu cumprimento foi inviabilizado pela alienação anterior do veículo, sem que a impetrante tivesse sido informada adequadamente", defendeu.

Além disso, a advogada alegou que a Lei nº 11.343/2006, prevê que a liberação de bens apreendidos deve ocorrer quando comprovada a sua origem, o que foi reconhecido na sentença. "A alienação do bem antes do trânsito em julgado da decisão que deferiu sua restituição configura um ato que merece ser revisto sob pena de causar prejuízo irreparável", termina.

Ela pede o ressarcimento no valor de R$ 78 mil, mas o caso ainda tramita. O TJMS foi questionado sobre essa situação, porém, até a publicação desta reportagem não houve retorno. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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