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Capital

Justiça nega pedido de urgência em ação que cobra medidas contra fogo em museus

Ministério Público pediu segurança contra incêndios e outros riscos no Memorial Apolônio de Carvalho e no MIS

Por Lucas Mamédio | 18/11/2024 13:38
Prédio do Memorial Apolônio de Carvalho e do Museu da Imagem e do Som (MIS) (Foto: Divulgação/Fundação de Cultura)
Prédio do Memorial Apolônio de Carvalho e do Museu da Imagem e do Som (MIS) (Foto: Divulgação/Fundação de Cultura)

Foi publicado nesta segunda-feira (18), no Diário da Justiça, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que negou o pedido de urgência feito pelo Ministério Público Estadual (MPMS) para garantir a segurança contra incêndios e outros riscos no Memorial Apolônio de Carvalho e no Museu da Imagem e do Som (MIS). O MP move a ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação de Cultura do Estado (FCMS).

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de urgência do Ministério Público Estadual (MPMS) para garantir a segurança contra incêndios no Memorial Apolônio de Carvalho e no Museu da Imagem e do Som (MIS). O MP alegou que as condições de segurança são inadequadas e que não há um projeto de prevenção de incêndios, representando risco ao patrimônio cultural e ao público. O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, reconheceu a gravidade da situação, mas destacou a necessidade de cautela devido à complexidade do processo, que envolve a contratação de serviços e a realocação de verbas públicas. Assim, o tribunal decidiu continuar a análise do recurso sem conceder a medida urgente, permitindo que o Estado e a Fundação de Cultura do Estado apresentem sua defesa.

O órgão havia solicitado a concessão de tutela de urgência, alegando que as condições de segurança do prédio são inadequadas, representando risco para o patrimônio cultural e para o público que frequenta o local. Segundo a ação, não há projeto de prevenção de incêndios ou qualquer vistoria oficial que certifique a segurança das instalações.

O MP argumentou ainda que a preservação do patrimônio cultural é um dever do Estado, ressaltando que a destruição do acervo por incêndios ou outros acidentes seria uma violação grave dos direitos da população de acesso à cultura.

O relator do caso, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, afirmou que, embora reconheça a gravidade da situação e a necessidade de medidas de segurança, o pedido de tutela de urgência não foi atendido neste momento. Segundo o magistrado, ainda é necessário avaliar a disponibilidade de recursos orçamentários e as implicações jurídicas de uma ordem que envolva gastos públicos e a contratação de serviços. Além disso, ele alertou para o risco de violação dos princípios constitucionais relacionados à licitação e à gestão de recursos públicos.

Rasslan afirmou que, embora existam elementos que justifiquem o pedido de medidas urgentes, a natureza da ação exige cautela, pois a execução das providências solicitadas envolveria processos complexos, como a contratação de profissionais especializados e a realocação de verbas públicas, o que não pode ser decidido de forma precipitada.

Com isso, o tribunal decidiu pelo recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo, ou seja, o processo continuará sendo analisado, mas sem a concessão da medida urgente. O relator também determinou que o Estado e a FCMS apresentem sua defesa no prazo legal.

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