Juiz dá 15 dias para União fornecer água a índios em área ocupada
Por determinação de juiz de Naviraí, União terá de fornecer água em caminhão-pipa para 150 índios da comunidade Pyelito Kue
O juiz federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal em Naviraí, deferiu pedido de liminar feito pelo MPF (Ministério Público Federal) e determinou que a União forneça água potável aos índios da comunidade “Pyelito Kue”, no município de Iguatemi, a 466 km de Campo Grande. Pela decisão, o governo federal tem 15 dias para começar a mandar caminhões-pipa para o acampamento.
De acordo com a Justiça Federal, caso não cumpra a decisão, a União poderá ser multada em R$ 3 mil por dia de descumprimento. O pedido de fornecimento de água em caráter emergencial foi feito em ação civil pública.
O MPF alega que os índios enfrentam problemas com o abastecimento de água potável. Para amenizar a situação, estão se servindo de minas d’água de procedência duvidosa. A comunidade ocupa atualmente, a título de comodato, uma parcela de terras da Fazenda Cambará, por força de acordo homologado na 1ª Vara Federal em Naviraí.
Para o juiz João Batista Machado, a Constituição Federal e a legislação específica impõem ao poder público o dever de prestar serviços de saúde, dentre eles o direito ao fornecimento de água potável. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196, da Constituição Federal)”, afirmou ao conceder a liminar.
Saúde em risco – O magistrado afirma que tomou a decisão devido à precariedade das condições de vida dos integrantes da comunidade indígena, “faltando-lhes assistência básica em diversas áreas sociais, sendo a ausência de abastecimento de água apenas um dos vários problemas enfrentados, que provoca risco de dano irreparável à vida e à saúde dos indígenas”.
O juiz também designou audiência conciliatória para o dia 17 de fevereiro de 2016 na Vara Federal em Naviraí, e determinou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) sejam intimadas e incluídas como interessadas na demanda.