Juiz determina concurso para reduzir comissionados na Câmara de Vereadores
Segundo ação do MP, 80% dos cargos da Câmara são ocupados por servidores nomeados
O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados (a 233 km de Campo Grande), deu prazo de 120 dias para a Câmara de Vereadores fazer concurso público visando preencher vagas ocupadas atualmente por servidores comissionados. A liminar foi expedida na semana passada em ação civil pública apresentada pela Promotoria de Justiça.
Na decisão provisória, o juiz cita que estudo feito na estrutura funcional do Poder Legislativo de janeiro a dezembro de 2012 identificou 195 cargos de provimento em comissão (sem concurso público) e somente 51 cargos de provimento efetivo.
“Em 2012, a proporção de cargos comissionados atingia a marca de quase 80% do total de cargos da vereança douradense. Demonstra ainda que a despeito de se ter ocorrido alterações nos plano de cargo e carreiras, a situação discrepante ainda persiste”, afirmou José Domingues Filho.
Em 2015, lei municipal manteve a previsão de existência de 160 cargos comissionados, 50 efetivos e 10 cargos em extinção. Outra lei, de 2018, trouxe nova alteração com 160 cargos em comissão e apenas 38 cargos de provimento efetivo.
“Ou seja, na atualidade, mais de 80% dos cargos do Poder Legislativo de Dourados são de provimento em comissão, o que atenta contra a ordem constitucional. Notadamente porque em sua maioria, tais cargos não tem efetivamente atribuição de chefia, direção ou assessoramento, mas de funções técnicas e burocráticas, o que exige concurso público para provimento efetivo”, citou.
No entendimento de Domingues Filho, a disparidade atenta contra os princípios que regem a administração, notadamente a legalidade, impessoalidade e moralidade. Além disso, segundo ele a situação se arrasta desde 2012 e de lá para cá se agravou ainda mais por atuação dos próprios membros do legislativo.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz determinou que a Câmara de Vereadores de Dourados altere em 60 dias seu Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para balancear a proporção entre cargos efetivos (regra) e comissionados (exceção), com, no mínimo, 40% de servidores efetivos e acabe com os cargos comissionados sobressalentes.
Ele determinou ainda que a Câmara faça, no prazo de 120 dias, concurso público para provimento de cargos novos e já existentes, em que haja vacância de vaga pura, “visando sanar a desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos”.
José Domingues Filho determinou ainda que a Câmara exonere, no prazo de 30 dias, os servidores comissionados que nas suas atribuições reais não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento.
Através da assessoria de imprensa, a Câmara de Vereadores informou que ainda não foi comunicada da decisão. Só depois de analisar o teor da liminar, a Mesa Diretora vai se manifestar.