Juíza solta PMs acusados de matar ex-vereador
Semana passada, pedido de liberdade feito à Justiça ganhou coro nas ruas, com cartazes espalhados pela cidade
A juíza Kelly Gaspar Duarte concedeu a liberdade provisória aos policiais militares Valdeci Alexandre da Silva Ricardo, 41, e Bruno César Malheiros dos Santos, 33, acusados de matar o ex-vereador de Anastácio, Wander Alves Meleiro, o Dinho Vital, de 40 anos. Os PMs tiveram as prisões decretadas no dia 17 de maio.
RESUMO
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A juíza Kelly Gaspar Duarte concedeu liberdade provisória aos policiais militares Valdeci Alexandre da Silva Ricardo e Bruno César Malheiros dos Santos, acusados de matar o ex-vereador de Anastácio, Wander Alves Meleiro, em um incidente que ocorreu após uma briga durante uma festa. A decisão foi fundamentada na ausência de antecedentes criminais e na conclusão de que a ordem pública estava restabelecida, uma vez que a instrução criminal estava encerrada. A defesa dos policiais argumentou que eles agiram em legítima defesa durante a abordagem ao ex-vereador, que estava armado e fez ameaças. A juíza também destacou que a prisão preventiva poderia ser decretada novamente se necessário, mas que os réus garantiram um endereço fixo para cumprimento de mandados judiciais.
O terceiro pedido de soltura foi feito pela defesa dos PMs na semana passada após o fim das audiências na ação penal. Após a fase de instrução – depoimentos e juntada de provas –, o processo criminal fica concluso para que juiz decida se levará ou não o caso a júri popular.
O pedido de liberdade feito à Justiça ganhou coro nas ruas. Familiares e amigos dos policiais espalharam cartazes e outdoors pela cidade clamando pela soltura de Valdeci e Bruno. “Foi legítima defesa!!!”, diziam os letreiros.
A juíza substituta da 1ª Vara de Anastácio reconheceu não haver mais motivos para manter os PMs na cadeia. “Os acusados estão presos há quase 6 meses e não ostentam antecedentes criminais pela prática de crimes dolosos. Não há mais que falar em segregação provisória por conveniência da instrução criminal, uma vez que com decurso do prazo em questão a ordem pública encontra-se restabelecida, a instrução criminal está encerrada e não existem fatos objetivos que indicam comprometimento a aplicação da lei penal, portanto, concluo pela ausência de estado de perigo com a concessão da liberdade dos réus”, registro na decisão.
A magistrada também entendeu que a qualquer momento, se necessário, a prisão preventiva pode ser decretada e que os policiais informaram endereço fixo para garantir o cumprimento de mandados judiciais. “Demais disso, a garantia da futura aplicação da pena está assegurada, em caso de condenação, uma vez que os indiciados possuem endereço certo”.
O advogado Lucas Arguelho Rocha, que representa Valdeci e Bruno, afirma que “a defesa sempre confiou na isenção e imparcialidade do Poder Judiciário, resultando este alcançado com a justa liberdade de ambos”. Além disso, o advogado diz ter certeza da inocência dos clientes.
A acusação – O ex-vereador foi morto na BR-262, no fim da tarde de uma quarta-feira, logo após brigar com o ex-prefeito de Anastácio, Douglas Figueiredo, durante festa de comemoração do aniversário de 59 anos da cidade, em uma chácara próxima à rodovia.
Segundo relataram testemunhas, o ex-vereador, aparentemente alcoolizado, discutiu com o ex-prefeito na festa. A briga começou depois que o atual prefeito, Nildo Alves (PSDB), anunciou que lançaria o tucano candidato pelo partido, e foi separada por outros frequentadores.
O ex-vereador foi retirado do local, mas voltou armado e fez ameaças. Foi quando os policiais decidiram abordá-lo. Testemunhas afirmam que os dois trabalhavam como seguranças de Douglas, mas ambos negam e alegam que estavam na festa por motivos diferentes. Valdeci explicou que foi convidado por amigo e Bruno afirmou em depoimento que estava de folga e fez parte da produção da banda contratada para animar a comemoração. O ex-prefeito também nega qualquer participação no crime.
Conforme os depoimentos de Valdeci e Bruno, Dinho Vital reagiu à abordagem e por isso, eles atiraram. A Corregedoria da PM entendeu que ambos agiram em “legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal”.
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