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Interior

Justiça condena mulher flagrada com 141 kg de cabelos de R$ 804 mil

PRF encontrou 12 pacotes de cabelo humano que seriam levados para salão de beleza

Por Silvia Frias | 28/01/2025 10:54
Justiça condena mulher flagrada com 141 kg de cabelos de R$ 804 mil
Sacos de cabelo foram encontrados em flagrante foi feito pela PRF, em agosto de 2023 (Foto/Divulgação/PRF)

A Justiça Federal em Campo Grande condenou mulher pelo descaminho de 141 quilos de cabelo humano importados, que foram transportados irregularmente. A mercadoria flagrada em fiscalização na BR-419, foi avaliada em R$ 804,245 mil, em que não foi paga tributação de R$ 158,838 mil.

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A Justiça Federal em Campo Grande condenou uma mulher por descaminho de 141 quilos de cabelo humano importados ilegalmente. A mercadoria, avaliada em R$ 804,2 mil, foi apreendida durante fiscalização da PRF na BR-419, em Anastácio (MS), em agosto de 2023. A sonegação de impostos foi calculada em R$ 158,8 mil. A ré, que já tinha histórico de casos semelhantes, foi condenada a 1 ano, 4 meses e 15 dias em regime aberto, pena convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de um salário mínimo. A investigação comprovou que o produto era de origem estrangeira e não possuía documentação fiscal válida. A acusada alegou que buscaria o material para um salão de beleza em Dourados, mas apresentou versões contraditórias durante o processo.

A condenação foi publicada hoje no Diário Oficial da Justiça Federal, em processo que tramitou na 3ª Vara Federal a partir de maio de 2024.

O flagrante aconteceu no dia 20 de agosto de 2023, durante fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal), no km 260 da rodovia, em Anastácio, a 122 quilômetros de Campo Grande. Dentro da S10, foram encontrados 12 pacotes de cabelo. Na ocasião, a condutora viajava com outras duas mulheres e uma adolescente.

Esta apreensão não se caracteriza como contrabando, conforme denúncia do MPF (Ministério Público Federal), já que não há regulamentação que proíba sua importação. Porém, se enquadra como descaminho, uma vez que a Receita Federal lhe atribui diversas alíquotas. No caso específico, para a mercadoria avaliada em R$ 804.245,50, a tributação não recolhida foi de R$ 158.838,49.

Conforme denúncia que tramita na Justiça Federal, a condutora alegou que pegou os cabelos de pessoa identificada como Tânia, em Corumbá e que iria usar no salão de beleza em Dourados, onde é sócia-proprietária. Em outra fase do processo, alegou que apenas trabalhava para a dona do salão e foi incumbida de buscar a encomenda. Acreditava que o produto era regular, por ter nota fiscal.

Porém, a investigação alega que a nota fiscal não tinha data e que a numeração no endereço indicado de compra, em Ponta Porã, não foi localizado. A Receita Federal concluiu que o cabelo humano era de origem estrangeira, já que, na declaração, não havia qualquer origem do produto, indicando não ser nacional, por não obedecer às regras de rotulagem.

Conforme avaliação judicial, a mulher já havia sido flagrada em pelo menos outras três situações semelhantes, como em Ponta Porã, onde foi abordada com 217 quilos de cabelo e disse que levaria o produto comprado no Paraguai para Dourados, onde a mãe tinha salão.

“Percebe-se que a ré tem expertise na área capilar (...) pode-se afirmar, com segurança necessária, que ela tinha plena ciência da origem estrangeira dos produtos”.

A sentença estabelecida foi de 1 ano, 4 meses e 15 dias de prisão, em regime aberto, pena convertida na prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo, hoje, estabelecido em R$ 1.518,00.

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