Justiça determina que ex-funcionário da Seara receba pensão vitalícia
A Seara será obrigada a pagar pensão mensal vitalícia a um empregado, que desenvolveu uma doença no ombro devido a atividade desempenhada na empresa. A decisão é é do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região em Mato Grosso do Sul.
O trabalhador de Fátima do Sul, cidade distante à 242 km de Campo Grande, receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de pensão vitalícia no valor de 30% do salário do autor e R$ 5 mil para o pagamento de despesas médicas
A Justiça informou que o trabalhador atuava no setor de defumados, e devido aos esforços repetitivos durante a jornada na empresa, acabou lesionando o ombro esquerdo. No parecer da perícia consta que a atividade desenvolvida por ele é responsável por 75% do surgimento e/ou agravamento da doença, que o incapacitou parcial e definitivamente.
Apesar de outros fatores como a idade e o sobrepeso também serem causa desse tipo de enfermidade, o perito afirmou no laudo que "considerando a excessiva solicitação funcional laboral do grupo muscular comprometido, não se pode afastar o nexo concausal com o trabalho".
Já a empresa alegou que o ambiente de trabalho era saudável e os riscos ergonômicos estavam dentro da normalidade e que o trabalhador também foi responsável pela doença porque não fez o tratamento médico adequado.
O relator do recurso, Desembargador Nicanor de Araújo Lima, esclareceu no voto que o trabalhador começou a ter dores e dificuldades de movimento no ombro esquerdo cinco anos após ser contratado. Segundo o magistrado, isso reforça a relação entre a doença e a atividade desempenhada na empresa, principalmente "quando as condições organizacionais e biomecânicas das funções exercidas na demandada exigiam movimentos repetitivos, com uso dos mesmos grupos musculares em toda a jornada, com grande sobrecarga de força, além de exigência de produção, com metas a serem cumpridas".
Ainda de acordo com o relator, a empresa não comprovou que adotou todas as medidas preventivas para diminuir os riscos inerentes à função desempenhada pelo trabalhador como, por exemplo, rodízio de função com alternância de grupos musculares, pausas e ginástica laboral.