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Interior

Justiça do MS garante vaga em escola brasileira para garoto paraguaio

Nyelder Rodrigues | 30/11/2016 20:59

Foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença de primeiro grau que concedeu, em definitivo, autorização para que um estudante paraguaio efetive matrícula em escola pública brasileira.

O estudante, que tem oito anos e por isso é representado pela mãe, nasceu na paraguaia Bella Vista Norte, cidade fronteiriça à brasileira Bela Vista - localizada a 322 km de Campo Grande. Atualmente, ele mora em Ivinhema - que fica a 282 km da Capital. Porém, ao tentar fazer a matrícula na cidade, teve o pedido negado.

Na contestação do Estado, a defesa alega que a negativa da matrícula não foi abusiva, ilegal ou inconstitucional, porquanto a imposição legal de restrições aos estrangeiros em situação irregular residentes no Brasil está amparada na Constituição e no Estatuto do Estrangeiro.

Já a defesa do estude indica que o fator de residir no Brasil com a mãe os tornam titulares dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e que o Estatuto do Estrangeiro estabelece, em seu art. 95, que o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Carta Magna e das leis.

Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, o fato de serem residentes e domiciliados no país torna-os titulares dos direitos e garantias individuais previstos no art. 5º da CF/88, que cita ainda os estrangeiros residentes no Brasil.

"Deve ser garantido ao infante o acesso à escola, por se tratar de direito fundamental reconhecido expressamente na Constituição Federal, e cabe ao ente público criar os meios para amplo acesso ao ensino", completa, ao negar o provimento e ser seguida por unanimidade pelos demais desembargadores.

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