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Interior

Justiça Federal suspende demarcações em área indígena em Miranda

Demarcação pedida pela Funai atinge 55 produtores rurais, segundo a Famasul

Por Silvia Frias | 13/09/2024 12:24
Antigo posto da Fundação Nacional dos Povos Indígenas na Cachoeirinha (Foto: Divulgação/MPF)
Antigo posto da Fundação Nacional dos Povos Indígenas na Cachoeirinha (Foto: Divulgação/MPF)

Decisão da 2ª Vara Federal de Miranda determinou que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) suspenda a demarcação de 36 mil hectares em área da Terra Indígena Cachoeirinha em Miranda, a 208 quilômetros de Campo Grande. O processo demarcatório afeta áreas de 55 propriedades rurais, sendo embate que se arrasta há anos na Justiça.

A decisão foi dada na última quarta-feira (11), segundo o advogado da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Gustavo Passarelli.

De acordo com Passarelli, a ação inicial foi ajuizada pela Funai em 2008, com objetivo de garantir a entrada das equipes da entidade nas propriedades rurais e retomar a demarcação da área. O processo ficou parado até agosto deste ano, quando a fundação ingressou com novo recurso, para entrar nas fazendas, o que foi deferido judicialmente.

Porém, os sindicatos rurais de Miranda e Aquidauana, por meio da Famasul, entraram com recurso, pedido a suspensão, sendo deferido.

“Tendo em vista os termos da Lei do Marco Temporal (14.701/2023), que convergem para reconhecer o direito à indenização de terra nua para o produtor rural, defendemos que não seria prudente continuar a demarcação sem que antes fossem avaliadas também a terra nua, no sentido de que fosse cumprida a determinação judicial. Os próprios produtores estão questionando a legalidade do processo demarcatório”, explicou Passarelli.

Os estudos antropológicos para identificação da área indígena foram realizados e culminaram com a edição da Portaria nº 791/2007 do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da Terra Indígena Cachoeirinha, declarou-a como sendo de posse permanente do grupo indígena Terena, determinando, ainda, a demarcação física.

Em setembro de 2019, o Ministério Público Federal em Campo Grande obteve sentença judicial com antecipação dos efeitos (espécie de liminar) que determinava prazo de 18 meses para os procedimentos finais de demarcação da TI Cachoeirinha. No entanto, em agosto, Funai alegou dificuldades de acesso aos imóveis rurais e recorreu à Justiça para ter o aval, o que foi deferido este ano.

No dia 13 de agosto de 2024, a Funai havia formado grupo técnico para levantamento das áreas, mas segundo Passarelli, a nova decisão judicial derruba o andamento deste trabalho.

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