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Interior

Justiça nega liberdade a policial civil preso em operação contra corrupção

Nesta quinta-feira, Corregedoria-Geral da Polícia Civil de MS determinou afastamento de Ademir Almada de Goes Junior

Helio de Freitas, de Dourados | 21/03/2019 09:36
Iniciada em outubro, Operação Pregão investiga corrupção na Prefeitura de Dourados (Foto: Adilson Domingos)
Iniciada em outubro, Operação Pregão investiga corrupção na Prefeitura de Dourados (Foto: Adilson Domingos)

A Justiça Estadual negou liberdade ao policial civil Ademir Almada de Goes Junior, preso no dia 14 deste mês na terceira fase da Operação Pregão, desencadeada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul para desvendar um esquema de corrupção montado no setor de licitações da Prefeitura de Dourados.

Lotado no Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) em Campo Grande, onde mora, Ademir é sócio-proprietário da empresa L & A Eletrônicos Comercial e Refrigeração Ltda., com sede no bairro Vila Célia, na Capital.

A empresa foi contratada com dispensa de licitação para fornecer serviço de consultoria para a prefeitura da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, para atuar defendendo os interesses do município no TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Os advogados de Ademir solicitaram ao Poder Judiciário a extensão do habeas corpus concedido na semana passada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a outros investigados na mesma operação, mas o pedido foi negado nesta quarta-feira (20) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, Luiz Alberto de Moura Filho.

A defesa alegou que o contrato investigado pelo MP não se encontra vigente e que o policial se encontra à disposição da Justiça, possui residência fixa e trabalho lícito.

Entretanto, o juiz afirmou no despacho que apesar de ser continuidade da investigação, a terceira fase da Operação Pregão apura fatos distintos e a prisão preventiva do policial ocorreu em razão de processo licitatório diferente dos investigados na primeira fase, quando foram presos os outros acusados beneficiados pelo habeas corpus do STJ.

Luiz de Moura Filho cita ainda que Ademir Almada de Goes Junior, sócio-proprietário e suposto administrador de fato da empresa, é proibido de exercer outra função, por ocupar o cargo de investigador de polícia judiciária.

Sobre o fato de a empresa de refrigeração ter sido contratada para prestar assessoria em licitações, a defesa alegou que o policial possui capacitação técnica para fornecer o serviço. Entretanto, o juiz afirmou que certidão de capacitação técnica apresentada pela defesa refere-se a um curso básico de licitação de 20 horas.

Afastamento – Nesta quinta-feira (21), foi publicada no Diário Oficial do Estado a portaria determinando o afastamento de Ademir de Goes Junior. O documento é assinado pela delegada Rosely Aparecida Molina, corregedora-geral da Polícia Civil. O policial está preso na 3ª Delegacia de Polícia em Campo Grande.

Na portaria, a corregedora-geral cita que o afastamento, a contar desde o dia 14 de março, é pelo prazo em que perdurar a medida imposta pela Justiça. Ela determinou o recolhimento da arma, carteira funcional e demais pertences do patrimônio público destinado ao policial e o bloqueio de acesso aos bancos de dados da instituição.

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