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Interior

Justiça nega pedido de inconstitucionalidade de lei municipal

Thiago de Souza | 30/07/2015 23:20

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedente o pedido de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), feita pelo prefeito de Naviraí, Leandro Peres de Matos (Léo Matos), contra a Lei Municipal 46/2014, que instituiu o uso obrigatório do brasão de Armas do Município,  nos carros oficiais e proibiu o uso de logotipos institucionais nestes veículos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (30).

O chefe do executivo alega que o procedimento é de atribuição do executivo, conforme diz a Constituição Estadual. Reforça que as logomarcas nos veículos não fazem referência à pessoa do prefeito, nem ao seu nome ou imagem. Léo Matos diz ainda que a legislação provoca aumento de despesas para adesivar os veículos.

“A lei combatida institui o uso obrigatório do brasão de armas do Município nos veículos oficiais e proíbe o uso de logotipos institucionais nesses mesmos veículos. Assim, o conteúdo da lei não interfere na administração do Município, seja na criação ou alteração de seus órgãos, ou ainda no aumento indevido de despesas”, escreveu o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho. No entender dele, a lei municipal regulamenta o uso de símbolos em veículos oficiais para evitar a imposição de emblemas de determinada gestão, com a adoção dos sinais oficiais do ente político.

“A regulamentação e padronização do patrimônio público são de interesse do povo e, pelo princípio da impessoalidade, a administração deve atuar sem favoritismo ou perseguição política, tratando a todos de modo igual e atendendo interesses comuns da sociedade. A lei atacada está em consonância com as Cartas federal e estadual, não havendo violação, pois há permissão legal de uso dos símbolos oficiais, justificou o desembargador.

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