Ladário decreta alerta de saúde devido a proliferação do Aedes aegypti
A Prefeitura de Ladário, distante 419 km de Campo Grande, decretou alerta de saúde devido a proliferação ao mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, zika e chikungunya.
Conforme o decreto publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), a prefeitura considera que o mosquito Aedes aegypti tem grande capacidade de adaptação, por isso é improvável que chegue a eliminação, mas é possível diminuir drasticamente os criadouros, se for adotada uma estratégia com ações preventivas e efetivas no combate ao mosquito transmissor dos vírus.
De acordo com o decreto do prefeito José Antônio Assad e Faria (PT), serão aplicadas sanções aos proprietários de imóveis caso estejam alugados, ao locatário por meio do CPF (Cadastro da Pessoa Física), ficando o responsável negativado, perante os órgãos públicos competentes.
Os responsáveis por obras de construção civil, ficam obrigados a requerer inspeção de verificação de Agentes de Saúde municipal, para aplicação de larvicida que impeçam a proliferação do vetor nos casos de necessidade em manter reservatório de água. Neste caso, deve haver a data da última aplicação e a indicação do responsável técnico pelo serviço.
As imobiliárias estão responsáveis pela limpeza de imóveis desocupados sob sua administração e ficam obrigadas a exercer rigorosa fiscalização nas residências, providenciando retirada imediatada recipientes que contenham água em seu interior. No caso de reservatórios de água e piscina, o decreto determina que tem que mantê-los em condições normais de manutenção, para não possibilitar um meio propício para gerar foco do mosquito Aedes aegypti.
Donos de estabelecimentos que funcionam como depósitos de produtos inservíveis ou sucatas ficam obrigados a realizar a instalação de cobertura fixa ou desmontável sobre objetos que possam acumular água, devendo providenciar rigorosa fiscalização em suas áreas.
Nos casos de recusa ou oposição de visitas dos Agentes de Saúde no imóvel, os proprietários serão notificados pela vigilância sanitária municipal, para que facilite o acesso ao imóvel ou propriedade no prazo máximo de 24 horas.
Persistindo a recusa ou oposição, será lavrado pela vigilância sanitária municipal, auto de infração sanitária, conforme previsto em lei.
Ainda segundo o decreto de situação emergencial, sempre que for necessário, o fiscal sanitário pode solicitar o auxílio à autoridade policial que tiver jurisdição sobre o local e a autoridade policial auxiliará o agente sanitário para que sejam tomadas as ações necessárias para o combate ao mosquito.
Nas hipóteses de ausência do morador, o uso da força deverá ser acompanhado por um técnico habilitado em abertura de portas, que deverá recolocar as fechaduras, cadeados ou similares, após realizada a ação de vigilância sanitária e epidemiológica. Os serviços realizados pelo técnico habilitado em aberturas de portas, serão cobrados do proprietário, o responsável e ou locatário, de acordo com lei.