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Interior

Município dá trégua a casais e reduz toque de recolher no Dia dos Namorados

Com os 11 diagnosticados com a covid-19 curados, prefeitura deu uma hora a mais para casais celebrarem

Tainá Jara | 12/06/2020 16:19
Barreiras sanitária foi instaladas nas entradas da cidade durante o feriado prolongado (Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Andradina)
Barreiras sanitária foi instaladas nas entradas da cidade durante o feriado prolongado (Foto: Divulgação/Prefeitura de Nova Andradina)

Em caráter excepcional, a Prefeitura de Nova Andradina, distante 301 quilômetros de Campo Grande, alterou o toque de recolher, em decorrência do Dia dos Namorados. Com todos os 11 diagnosticados com o novo coronavírus já curados, o Município flexibilizou as regras para os casos curtirem por mais uma hora e podem ficar até às 23 horas fora de casa.

Conforme o decreto 2.552, de dia 12 de junho de 2020, nos demais dias, o toque de recolher volta a ser obrigatório das 22h às 4h. Também foram flexibilizadas outras três medidas de restrições adotadas durante o período de pandemia.

Estão previstas ainda multas para estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas de segurança, higiene pessoal e aglomeração de pessoas; e retorno das barreiras de monitoramento no período de 11 a 14 de junho, durante o feriado de Corpus Christi.

A instalação de pontos de monitoramento para o controle de fluxo de viajantes ocorre entre os dias 11 e 14 de junho, nas três saídas da cidade - para Casa Verde (MS -134), Batayporã (MS-134) e Ivinhema (MS-276).

Todos os ocupantes dos veículos poderão, indistintamente, a critério do agente público, passar por uma triagem em que será aferida a temperatura corporal entre outras avaliações. A abordagem dos veículos e pessoas serão por amostragens. O passageiro que for identificado com febre, tosse, dificuldade para respirar, dor de garganta, diarreia ou vômito pela autoridade sanitária responsável ou que teve contato com alguma pessoa com os sintomas será notificado acerca da necessidade do isolamento social.

A outra revisão na legislação diz respeito as sanções em caso de descumprimento das normas previstas nos decretos anteriores, estabelecendo multa 10 (dez) a 2.000 (duas mil) UFM (Unidades Fiscais do Município).

Por último, há mudanças na limitação do número de pessoas no interior de alguns locais de grande circulação como bancos, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, farmácias, postos de combustíveis, entre outros.

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