Música inspira júri e garante redução de pena para mulher que esfaqueou ex
Vítima de violência doméstica, como na canção de Elza Soares, ré reagiu à invasão do ex, entenderam jurados
Aqui você não entra mais, eu digo que não te conheço. E jogo água fervendo, se você se aventurar”.
RESUMO
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Durante um julgamento, uma mulher foi condenada por tentativa de homicídio após esfaquear seu ex-companheiro, mas teve sua pena atenuada devido à sua situação de violência doméstica. O defensor público Diogo Alexandre de Freitas utilizou músicas de Elza Soares e “Maria de Vila Matilde” para conectar a realidade da acusada à luta de mulheres em situações semelhantes. A defesa argumentou legítima defesa, resultando na redução da pena para dois anos em regime aberto, reconhecendo as circunstâncias atenuantes e a vulnerabilidade da ré.
A canção em tom de protesto de Elza Soares foi inspiração para jurados que condenaram mulher por tentativa de homicídio. Acusada de esfaquear o ex-companheiro, ela foi considerada culpada, mas teve a pena atenuada porque vivia em situação de violência doméstica.
O defensor público substituto, Diogo Alexandre de Freitas, escolheu a música “Maria de Vila Matilde” que fala de situação parecida com a que vivia a assistida: uma mulher cansada do ciclo da violência e tentando se livrar do agressor. O crime aconteceu em Bonito e a ré atingiu o ex com golpe de faca depois que ele forçou a entrada da casa dela.
“A escolha impactante estabeleceu o tom da defesa, que conectou a realidade da acusada à luta de tantas outras mulheres por dignidade e justiça”, ressalta o defensor.
A mulher, que viveu relacionamento conturbado, enfrentava acusação de homicídio duplamente qualificado, enquanto a Defensoria Pública apresentou a tese de legítima defesa. “O trabalho da Defensoria garantiu o afastamento das qualificadoras e o reconhecimento de uma causa de privilégio, que resultou na redução significativa da pena”, pontuou o defensor substituto.
A pena da acusada foi fixada em dois anos de reclusão no regime aberto, com o reconhecimento das circunstâncias atenuantes e da condição de vulnerabilidade da ré.
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