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Interior

PM condenado por se negar a impedir festa na pandemia é preso

Condenado a dois anos e seis meses, Reginaldo José dos Santos teve prisão decretada e se entregou

Por Helio de Freitas, de Dourados | 05/10/2023 10:42
Sede da Polícia Militar em Bataguassu, onde é lotado o terceiro-sargento preso (Foto: Divulgação)
Sede da Polícia Militar em Bataguassu, onde é lotado o terceiro-sargento preso (Foto: Divulgação)

O terceiro sargento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Reginaldo José dos Santos, 46, está preso há quase uma semana por ordem do juiz da Auditoria Militar Alexandre Antunes da Silva. Lotado na 7ª Companhia Independente da PM em Bataguassu (a 313 km de Campo Grande), ele foi condenado a dois anos e seis meses de prisão por recusa de obediência e uso de documento falso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, feita com base em IPM (Inquérito Policial Militar), no dia 4 de julho de 2021, o terceiro-sargento se negou a cumprir ordem superior para acabar com festa clandestina que acontecia durante a pandemia de covid-19, contrariando medidas sanitárias adotadas na época.

Para tentar impedir a punição, ele apresentou documento falsificado a seu pedido por funcionário da Vigilância Sanitária do município. Ao saber do mandado de prisão, Reginaldo se apresentou no dia 29 de setembro no 9º BPM em Campo Grande e posteriormente foi conduzido ao Presídio Militar estadual, também na Capital.

O caso – Conforme a denúncia do MP, por volta de 1h08 de 4 de julho de 2021, a Polícia Militar recebeu denúncia de festa clandestina em condomínio na Rua São Pedro. Após tentar, sem sucesso, falar com a Vigilância Sanitária, o oficial do dia, subtenente Guirado, foi até o alojamento da PM e solicitou ao terceiro-sargento Reginaldo que ele fosse até o local para encerrar a festa.

Em resposta, Reginaldo teria dito que já se deslocaria até o condomínio. Ocorre que, por volta de 2h40, o subtenente recebeu ligação do Corpo de Bombeiros informando que morador havia entrado em contato para denunciar a festa, pois a Vigilância Sanitária e a PM não tinham ido ao local.

Para justificar o descumprimento da ordem superior, Reginaldo alegou que ele e sua equipe estavam se dirigindo até o local quando foram abordados pela Vigilância Sanitária solicitando apoio da guarnição para atender chamado fora da cidade. Após dar apoio à Vigilância, Reginaldo informou ao superior que sua equipe foi até o condomínio, mas não havia nenhuma irregularidade.

“Para corroborar sua pretensa justificativa, o denunciado apresentou o Termo de Constatação n. 2316/2021 da Vigilância Sanitária de Bataguassu, com intuito de provar que sua equipe policial prestou apoio à Vigilância Sanitário próximo ao Assentamento Santa Paula, por volta das 02h17 do dia 04.07.2021”, afirma trecho da denúncia.

Entretanto, em depoimento à Corregedoria, os outros policiais integrantes da equipe afirmaram que o apoio à Vigilância Sanitária ocorreu antes da meia-noite daquele dia. Funcionário da Vigilância Sanitária também confirmou que o documento apresentado pelo terceiro-sargento tinha sido falsificado por outro servidor, a pedido do PM.

Em sua defesa, o terceiro-sargento alegou que não há provas de que tenha participado de alguma forma para a elaboração do documento falso, mas reconheceu ter usado o Termo de Constatação falsificado.

Sobre a recusa de obediência para atender chamado de perturbação do sossego, alegou estar sob efeito de medicação que fez uso no dia dos fatos, pediu absolvição das acusações e aplicação da pena mínima.

Entretanto, o juiz da Auditoria Militar considerou “cabais” as provas testemunhas e documentais e condenou o policial a dois anos e seis meses de reclusão, mas o absolveu da acusação de falsidade ideológica. Reginaldo recorreu, mas o recurso foi negado e ele agora foi recolhido para cumprir a pena.

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