PMs são condenados por constranger jornalista e invasão de domicílio
Penas não passam de 1 ano e nenhum deles ficará preso; ex-comandante foi absolvido, pela 2ª vez
Quatro policiais militares foram condenados por constrangimento ilegal e um deles também por invasão de domicílio no episódio envolvendo agressões ao jornalista Sandro de Almeida Araújo, no dia 2 de junho do ano passado em Nova Andradina, a 298 km de Campo Grande. A sentença é do dia 27 de junho.
Essa é a segunda decisão da Justiça Militar sobre o caso. Na primeira, do dia 11 do mês passado, todos tinham sido absolvidos das acusações de prevaricação e falsidade ideológica.
Em relação ao subtenente José dos Santos de Moraes, ao terceiro-sargento Marcos Aurelio Nunes Pereira e ao cabo Elizeu Teixeira Neves, o juiz Alexandre Antunes da Silva definiu a sentença em nove meses em regime aberto, mas concedeu a suspensão condicional da pena por dois anos.
Para garantir o benefício, os policiais terão de prestar serviços gratuitos à comunidade por sete horas semanais, informar bimestralmente suas atividades, não ser preso ou processado criminalmente, não mudar de endereço nem sair da comarca por prazo superior a oito dias sem prévia autorização judicial e se recolher em casa até às 22h, salvo se estiver de serviço.
Já o terceiro-sargento Luiz Antonio Graciano de Oliveira Júnior, denunciado por constrangimento ilegal e por invasão do domicílio do jornalista, foi condenado a um ano de detenção em regime aberto.
Em relação a ele, o juiz deixou de conceder a suspensão condicional da pena por Graciano ser reincidente. Os quatro policiais foram absolvidos da denúncia de falsidade ideológica.
Ex-comandante – Também foi absolvido o então comandante do 8º Batalhão da PM em Nova Andradina, tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza, denunciado por prevaricação.
O oficial foi acusado de mandar seus subordinados agirem contra o jornalista, com quem tinha problemas pessoais em decorrência do trabalho jornalístico desempenhado por Sandro de Almeida. Para justificar os atos, os PMs teriam forjado a abordagem e alegaram, em depoimento, que investigavam denúncias de suposta presença de integrantes do chamado “novo cangaço” na cidade.
“Não obstante os acusados afirmem que a abordagem inicialmente se deu por suspeita de se tratar de veículo utilizado por membros do ‘novo cangaço’, importa consignar que o sargento PM Oliveira, ocupante do primeiro veículo que abordou Sandro, e o subtenente De Moraes, ocupante do segundo veículo, tinham amizade anterior aos fatos com Sandro, ou seja, conheciam seu veículo e a residência do civil, e que, inclusive, frequentavam o local”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado continua: “Não é minimamente plausível a afirmação dos réus sobre o que motivou a abordagem, sendo evidente que perseguiram Sandro sem que houvesse qualquer amparo legal para fazê-lo. Entendo que a motivação para a abordagem foi a ordem anteriormente data pelo TC PM J. Roberto para que os militares impedissem que Sandro efetuasse queima de fogos de artifícios no intuito de comemorar a troca de comando do 8º batalhão”.
Alexandre Antunes da Silva citou que os quatro PMs investiram ativamente contra a vítima, inclusive por meio do golpe conhecido como "mata-lesão", resultando em lesões constatadas em laudo de exame de corpo de delito.
“Resta evidente que os acusados, agindo com evidente excesso doloso e sem nenhum amparo legal, agrediram Sandro de Almeida Araújo”, afirmou o juiz.
Em sua decisão, Alexandre Antunes da Silva cita ainda que Sandro foi constrangido a permitir revista em seu veículo sem mandado judicial ou sem “fundada suspeita” de que havia algo ilegal no carro.
“Resta evidente que os corréus constrangeram a vítima, mediante violência e sob ameaça de levá-lo para a Delegacia, a permitir que revistassem seu veículo, sem que houvesse nenhum amparo legal para fazê-lo”, citou o magistrado.
Já a invasão de domicílio, segundo o juiz, foi praticada pelo sargento Oliveira. “Após ter sido agredido e constrangido ilegalmente, Sandro entrou em sua residência a fim de tomar uma medicação, momento em que o acusado Sgt PM Oliveira o seguiu, entrando em sua residência sem que o civil autorizasse. A vítima é categórica ao afirmar que o militar entrou em sua residência contra a sua vontade”, afirmou o juiz, citando ainda os depoimentos dos filhos do jornalista, também revelando invasão de domicílio.
Fogos – Os quatro policiais foram acusados de usar duas viaturas descaracterizadas párea perseguir o jornalista, supostamente a mando do tenente-coronel José Roberto Nobres, para impedir que Sandro soltasse fogos de artifício para comemorar a troca no comando do 8º Batalhão, exatamente naquele dia.
A abordagem ilegal foi gravada por câmeras de segurança da casa do jornalista. Em boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil, Sandro narrou que os policiais disseram estar “cumprindo ordens”.
Sandro Almeida afirma que teve divergências com o tenente-coronel José Roberto no período de três anos em que o oficial comandou a PM em Nova Andradina.
Segundo o jornalista, o comandante fez duas representações contra ele na polícia, para obrigá-lo a revelar fontes de reportagens sobre a segurança pública. O Ministério Público deve recorrer da sentença do dia 27 por não concordar com a decisão judicial.
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