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Interior

Juiz manda PMs acusados de agredir jornalista para o serviço burocrático

Os quatro policiais também não podem se aproximar da vítima, nem andar armados

Helio de Freitas, de Dourados | 19/06/2023 16:30
Acima, Elizeu (à esq.) e José Antonio e abaixo Marco Aurélio (à esq.) e Luiz Antonio (Foto: Reprodução)
Acima, Elizeu (à esq.) e José Antonio e abaixo Marco Aurélio (à esq.) e Luiz Antonio (Foto: Reprodução)

Os quatro policiais militares acusados pela ação ilegal contra o jornalista Sandro de Almeida Araújo, 46, no dia 2 deste mês em Nova Andradina (a 298 km de Campo Grande), não poderão atuar no policiamento ostensivo e deverão ser colocados para fazer serviço burocrático, sem uso de armas.

A decisão do juiz da Auditoria Militar Alexandre Antunes da Silva vale para o subtenente José dos Santos de Moraes, para o terceiro-sargento Luiz Antonio Graciano de Oliveira Junior, para o terceiro-sargento Marco Aurélio Nunes Pereira e para o cabo Elizeu Teixeira Neves.

O magistrado determinou ainda que os policiais mantenham distância mínima de 500 metros da vítima, de seus familiares e das testemunhas. Eles também estão proibidos de manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

No dia 6, eles foram transferidos de seus batalhões de origem para o Batalhão de Guarda e Escolta, na Capital. Por isso, o juiz determinou que não saiam da Comarca de Campo Grande sem autorização judicial.

Prisão - As medidas cautelares foram adotadas como alternativa à prisão preventiva, requerida pela Corregedoria da Polícia Militar, onde está em andamento o IPM (Inquérito Policial Militar) contra os quatro policiais. Apesar de o Ministério Público ter concordado com a prisão, Alexandre Antunes da Silva decidiu negar o pedido.

“Em que pese as respeitáveis considerações do encarregado do IPM, infiro que o pedido de prisão deve ser indeferido, revelando-se mais adequada a aplicação de medidas cautelares alternativas. Isso porque, não obstante os indícios de autoria e materialidade demonstrados na representação, em especial os vídeos acostados aos autos mostrando toda ação policial, não evidenciou-se o risco à ordem pública, ou emergiram elementos que demonstrem a periculosidade concreta dos investigados”, afirmou o juiz.

Alexandre Antunes da Silva continua: “tal circunstância não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da medida cautelar extrema [prisão], visto que, afora a conduta episódica – sem plausibilidade concreta de reiteração delituosa –, não emergiram dos autos elementos palpáveis acerca da periculosidade dos representados, ou que a liberdade deles implicará em risco a ordem pública”.

Entretanto, o magistrado deixa claro que a decisão não é definitiva e que os PMs podem ser presos em outra fase do caso. “De qualquer forma, tal posicionamento não representa juízo definitivo sobre os fatos, provas e/ou questões de direito envolvidas, concepção que somente será viável ao término das investigações e, especialmente, após o contraditório e a ampla defesa”.

Alexandre Antunes mandou avisar aos PMs que em caso de descumprimento das medidas aplicadas, a prisão preventiva poderá ser decretada a qualquer momento. Ele também determinou envio de cópia da decisão ao comandante da unidade militar na qual os investigados estão lotados para que se atente ao item “d” das medidas cautelares (deverão trabalhar em serviços administrativos e desarmados).

Os crimes – Os quatro policiais são investigados por constrangimento ilegal (artigo 222 do Código de Processo Militar) e invasão de domicílio (artigo 226), por supostamente terem perseguido, agredido e praticar tortura psicológica contra o jornalista.

Mesmo não sendo alvo de qualquer investigação, Sandro foi perseguido por duas viaturas descaracterizadas ocupadas pelos quatro policiais à paisana, impedido de entrar em casa, imobilizado com golpe “mata-leão”, jogado ao chão, agredido e revistado. As cenas foram gravadas por câmeras de segurança.

Apenas o terceiro-sargento Marco Aurélio Nunes Pereira estava de serviço na sexta-feira. O terceiro-sargento Luiz Antonio estava de atestado, o cabo Elizeu Teixeira Neves de folga e o subtenente José dos Santos de Moraes deveria estar atuando em Bonito, para onde já tinha sido designado após vários trabalhando em Nova Andradina.

Fogos e faixas – Segundo denúncia do jornalista à Polícia Civil, os policiais disseram que estavam “cumprindo ordens”. Editor do site Jornal da Nova, Sandro Araújo foi acusado de instalar faixas e soltar fogos de artifício para comemorar a troca de comando no 8º Batalhão da PM.

No mesmo dia dos atos ilegais, o tenente-coronel José Roberto Nobres de Souza passou o comando para o tenente-coronel Paulo Renato Ribeiro e foi designado para cargo de confiança na Casa Militar, órgão responsável pela segurança institucional do governador Eduardo Riedel e do vice-governador José Carlos Barbosa. Três dias depois, no entanto, a designação foi cancelada.

Sandro afirma que teve divergências com o tenente-coronel José Roberto no período de três anos em que o oficial comandou a PM em Nova Andradina. Segundo o jornalista, o comandante fez duas representações contra ele na polícia, para obrigá-lo a revelar fontes de reportagens sobre a segurança pública.

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