ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 27º

Interior

Policial militar acusado de matar adolescente que furou blitz vai a júri

TJMS decidiu manter acusação de homicídio doloso contra agente; crime aconteceu em 2013

Anahi Zurutuza | 30/01/2017 15:27

Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça) decidiram por manter a acusação de homicídio qualificado contra o policial militar Nader Cáceres Charif, de 27 anos, e levá-lo a júri popular. O PM é acusado de matar um adolescente quando ele tentou fugir de uma blitz da qual o agente participava.

Consta na denúncia que no 21 de maio de 2013, por volta das 23h30, Miguel Angelo Talaveira, de 17 anos, voltava do trabalho, conduzindo uma motocicleta de origem estrangeira e levando outro adolescente de carona. No momento em que se deparou com o bloqueio, na rua Pedro Ângelo da Rosa, em Ponta Porã – a 323 km de Campo Grande –, a vítima pediu que o passageiro descesse e fez uma manobra de retorno para fugir.

Foi quando o policial correu atrás do motociclista e mirando contra ele, disparou duas vezes. Apenas um tiro acertou o adolescente, que conseguiu conduzir a moto por certa distância e depois caiu morta.

Para a acusação, o PM tem de ser julgado por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) qualificado por ter utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os disparos foram efetuados quando o motociclista estava de costas e já se afastava do local.

Primeiro, o réu alegou que os disparos foram acidentais. Depois que a Justiça determinou que ele fosse a júri, entretanto, a defesa recorreu ao TJMS, argumentando que o PM agiu em legítima defesa e no cumprimento do dever legal como policial e por isso, pedindo a absolvição do servidor.

Na época, o PM alegou que o motociclista teria tentado atropelá-lo, mas foi desmentido por testemunhas.

O relator do recurso, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, entende que “o pedido de absolvição sumária não deve ser acolhido, tendo em vista que o acusado foi apenas pronunciado, e cabe ao Tribunal do Júri apreciar todas as provas e indícios de autoria e materialidade”.

A decisão é do dia 17 deste mês e foi divulgada nesta segunda-feira (30) pela assessoria de imprensa do TJMS.

Nos siga no Google Notícias