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Por motivos opostos, defesa e acusação querem derrubar delação contra delegado

Para promotor, "mentiras" de casal preso junto a ex-titular da delegacia de Aquidauana não comportam colaboração premiada

Aline dos Santos e Marta Ferreira | 25/02/2021 13:20
Delegado, advogada e esposo foram denunciados por trama e execução de furto de 101 quilos de cocaína. 
Delegado, advogada e esposo foram denunciados por trama e execução de furto de 101 quilos de cocaína.

Reta final de processo por tráfico drogas contra o delegado afastado Eder Oliveira Moraes, a fase de alegações finais mostra sintonia ente acusação e defesa em um único ponto: pedido de nulidade da colaboração premiada da advogada Mary Stella Martins e de Ronaldo Alves de Oliveira (esposo da advogada e condenado por tráfico de drogas) firmado com a Polícia Civil. Os objetivos são postos: a representação do delegado quer livrá-lo da participação no crime, enquanto a promotoria defende que o casal não pode ser beneficiado por colaboração premiada.

Os três são réus pelo furto de 101 quilos de cocaína na delegacia de Aquidauana, onde Eder era titular.  O caso veio à tona em 2019, quando foi realizada a operação Balcão de Negócios.

Nas alegações finais, apresentadas no dia primeiro de fevereiro,  o promotor Antenor Ferreira de Rezende Neto, pede a condenação de Eder Moraes por peculato (concorreu para que a droga apreendida fosse subtraída, em proveito próprio e alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário) e artigos da Lei Antidrogas (concorreu para que outrem trouxesse consigo, transportasse, guardasse, vendesse e fornecesse drogas, sem autorização e em desacordo com a lei).

Ronaldo, fora do carro, conversa com a advogada, em rua de Anastácio, em imagem capturada pela investigação. (Foto: Reprodução de processo)
Ronaldo, fora do carro, conversa com a advogada, em rua de Anastácio, em imagem capturada pela investigação. (Foto: Reprodução de processo)

O mesmo enquadramento foi dado à advogada e a Ronaldo Oliveira. Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), as mentiras, retratações e omissões dos dois não permitem os benefícios da colaboração premiada ou mesmo do artigo 41 da Lei 11.343/2006. A Lei Antidrogas prevê redução de pena para quem colaborar voluntariamente com a investigação policial.

Segundo o promotor, "as mentiras" contadas por Ronaldo e Mary Stella são incompatíveis com as figuras de colaboradores da Justiça que tentam assumir.

Interrogados em Juízo, e aí demonstrando que a colaboração premiada para eles tem limites, só contando o que lhes convém – os referidos réus tiveram a capacidade de colocar em dúvida a inteligência do Juízo ao sustentarem que toda essa movimentação, envolvendo os dois veículos deles, com todo aquele nervosismo e cobranças entre eles seria tão somente para olhar a estrada para que um amigo de Ronaldo, que não tinha habilitação, pudesse passar sem ser abordado!!!”.

A citada movimentação é sobre a saída da droga da cidade de Aquidauana. Segundo o Ministério Público, eles atuaram como batedores e conversaram pelo telefone. “Percebe-se o quão nervosos e tensos estavam Ronaldo e Mary Stella nessa movimentação para verificar se havia fiscalização no posto policial a fim de que o terceiro veículo, certamente com a droga subtraída, pudesse passar sem maiores dificuldades”, sustenta o Ministério Público.

O advogado Irajá Pereira Messias, que atua na defesa de Eder, afirma que surgiram muitas provas de que os colaboradores mentiram para obter benefícios.

“O postulante já vem sendo acreditado como autor do crime desde o dia em que foi apontado pelos colaboradores Mary Stella e Ronaldo, motivando, inclusive, a exceção de suspeição, mas, em paralelo, motivando a sua prolongada prisão cautelar. De outro lado, os delatores já receberam benesses (embora de forma indireta) antes mesmo do final do processo. Ronaldo, por exemplo, nem completou o pagamento de uma pena anterior por tráfico de drogas e já ganhou a semiliberdade neste processo. E Mary Stella a liberdade total”.

Na defesa dos delatores, o advogado Antônio Cicalise Neto aponta a validade da colaboração premiada e também as condições pessoais de Mary Stella: advogada, militante, de família tradicional e sem qualquer mácula anterior.

“Repetimos excelência, o delegado Delano, que conduziu as investigações, em depoimento nestes autos, informou textualmente que a colaboração prestada pelos defendentes Mary Stella e Ronaldo, foram fundamentais, para a conclusão das investigações”, diz o advogado, citando o delegado Carlos Delano, responsável pela apuração.

O processo tramita sob sigilo na Vara Criminal de Aquidauana. Em decisão publicada no Diário da Justiça de ontem, o magistrado negou a revogação da prisão preventiva do delegado Eder.

A droga no depósito da delegacia, antes do sumiço atribuído a delegado e comparsas. (Foto: Reprodução de processo)
A droga no depósito da delegacia, antes do sumiço atribuído a delegado e comparsas. (Foto: Reprodução de processo)

O crime -  Segundo a promotoria, o delegado Eder Oliveira Moraes definiu as datas, o trajeto e deixou janela basculante aberta na delegacia de Aquidauana para o furto de 101,8 quilos de cocaína.

A droga foi apreendida em 30 de maio de 2019 no compartimento oculto de um caminhão. O flagrante foi feito pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). A carga valiosa foi deixada num cômodo que funciona como depósito, na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana, que não tinha cofre.

Contudo, conforme a denúncia, a cocaína pura despertou cobiça. Ciente de que a droga não ficaria muito tempo em Aquidauana, o delegado fez contato com advogada já no dia 3 de junho, abrindo tratativas para o furto.

A execução da primeira etapa do furto, na madrugada de 6 de junho, coube a dois presos que cumpriam pena no regime semiaberto. Depois, o delegado planejou a segunda etapa do furto, escolhendo a madrugada de 10 de junho. No ano passado, Eder Moraes foi condenado a 21 anos por estupro.

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