ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 25º

Interior

Presidente do TRF3 mantém liminar e manda índios deixarem área ocupada

Paulo Yafusso | 14/10/2015 14:51
Para evitar confronto entre índios e fazendeiros, equipes de segurança estão na área, de onde os índios terão que sair após decisão do TRF3 (Foto: Marcos Ermínio)
Para evitar confronto entre índios e fazendeiros, equipes de segurança estão na área, de onde os índios terão que sair após decisão do TRF3 (Foto: Marcos Ermínio)

O presidente do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador federal Fábio Prieto, ignorou o principal argumento apresentado pela Funai (Fundação Nacional do Índio), de que os índios não estão dispostos a saírem das áreas ocupadas em Antonio João e que pretendem resistir até a morte, e manteve a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã, que determinou a desocupação das propriedades.

"Nos conflitos fundiários, por longo tempo, o Poder Judiciário deu guarida - direta ou indiretamente, por ação ou omissão, de modo consciente ou não - à tática da confrontação. Todos os grupos envolvidos nesta questão complexa - fazendeiros, colonizadores, grileiros, comunidades indígenas, empresas nacionais ou estrangeiras e entidades religiosas ou governamentais, entre outros - foram expostos ao inaceitável expediente", diz Prieto em seu despacho.

A Justiça Federal de Ponta Porã concedeu liminarmente a reintegração de posse das fazendas ocupadas, por entender que os guarani kaiowá, ao ocuparem mais de 300 hectares em Antonio João, descumpriram acordo judicial feito em 2006, que estabeleceu que eles poderiam permanecer na área de 30 hectares que já ocupavam.

O presidente do TRF3 afirma ainda que “O conflito que já era grave e de difícil solução tornou-se, então, refém de um mal ainda maior: o recurso sistemático ao discurso e à prática da violência. O Supremo Tribunal Federal interditou a tática. A discussão do grave conflito não pode ser feita com a ameaça retórica do recurso à violência, seja qual for o interesse contrariado e o seu titular".

Sobre o argumento da Funai de que no dia 28 de março de 2005 a presidência da República, por meio de decreto, homologou a demarcação da área como sendo tradicionalmente indígena. O desembargador Fábio Prieto lembrou que, por meio liminar no Mandado de Segurança 25.463, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu os efeitos do Decreto presidencial.

"A Presidência desta Corte não pode proferir qualquer decisão referente à posse da área questionada, sob pena de desrespeito - claro ou dissimulado - à liminar concedida no Supremo Tribunal Federal, ainda em vigor", afirmou. O presidente do TRF3 disse ainda, que a questão da demarcação da área em litígio ainda está sob análise do Judiciário, mas que isso “não autoriza a ocupação de outras áreas, além daquelas já atribuíds aos indígenas, por meio de acordo, no limite de 30 hectares”.

Desde agosto os guarani kaiowá ocupam as áreas em Antonio João. O conflito provocou a morte do índio Semião Fernandes Vilhalva, de 24 anos, e trouxe ao Estado o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Na época ficou definida a criação de uma comissão para analisar as cinco áreas prioritárias que poderão ser destinadas aos índios.

Nos siga no Google Notícias